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Justa Causa: Auxiliar de Serviços Gerais Demitido por Debochar de Atestados Médicos

Justa Causa: Auxiliar de Serviços Gerais Demitido por Debochar de Atestados Médicos

temp_image_1776158788.755945 Justa Causa: Auxiliar de Serviços Gerais Demitido por Debochar de Atestados Médicos



Justa Causa: Auxiliar de Serviços Gerais Demitido por Debochar de Atestados Médicos

Justa Causa Confirmada: Debochar de Atestados Médicos Custa o Emprego

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos em uma rede social ridicularizando o uso de atestados médicos para justificar faltas ao trabalho. A sentença original foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

O caso ganhou destaque após o funcionário postar quatro vídeos no Instagram, exibindo seus atestados médicos e odontológicos referentes a ausências entre 12 e 15 de fevereiro, e de 21 a 25 de fevereiro de 2025, acompanhados de comentários irônicos. Em uma das publicações, ele chegou a dizer: “Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias… Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom… Sexta, sábado e domingo é atestado…”.

Alegativas do Funcionário e Decisão da Justiça

O trabalhador alegou que suas postagens tinham caráter “humorístico e satírico”, sem intenção de fraude, e que os atestados eram legítimos. No entanto, a empresa argumentou que a conduta do funcionário foi grave, quebrando a confiança e ridicularizando o empregador.

O juiz Nivaldo de Souza Júnior, em primeira instância, considerou que a atitude do funcionário “desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade”, tornando a continuidade do vínculo empregatício insustentável. A relatora no TRT-RS, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, reforçou que a conduta do empregado gerou uma quebra de confiança, independentemente da validade dos atestados.

Direitos Trabalhistas Negados

Com a confirmação da justa causa, o trabalhador teve negados os pedidos de recebimento de verbas rescisórias, liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Perigo das Redes Sociais e a Conduta do Empregado

Este caso serve de alerta sobre os riscos de comportamentos inadequados nas redes sociais, especialmente para trabalhadores. A exposição de informações confidenciais da empresa ou a ridicularização de políticas internas podem configurar falta grave, justificando a demissão por justa causa. É fundamental que os empregados estejam cientes dos limites da liberdade de expressão no ambiente digital e das consequências de suas ações.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas e legislação, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Outro caso recente: Um vigilante também foi demitido por justa causa após postar uma foto em um churrasco durante sua licença médica, demonstrando que a conduta fora do ambiente de trabalho também pode ter implicações legais.


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