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Perdão de Débitos MEI 2027: Saiba Como Zerar Suas Dívidas com a União

✍️ Chegou Agora • 🗓️ outubro 31, 2026 • ⏱️ 4 min de leitura
temp_image_1793443307.529396 Perdão de Débitos MEI 2027: Saiba Como Zerar Suas Dívidas com a União

Oportunidade Única: Governo Federal Regulamenta o Perdão de Débitos para MEI

Uma notícia aguardada por milhões de microempreendedores acaba de se tornar realidade. O Governo Federal oficializou a regulamentação do perdão de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI), uma medida estratégica que visa dar um novo fôlego financeiro a quem empreende no Brasil.

A iniciativa, integrada ao programa Prospera MEI, tem a capacidade de beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores, eliminando cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas acumuladas com a União. A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, fundamentada na Lei Complementar nº 238.

Quais débitos serão perdoados?

É fundamental entender que o benefício não é universal para todos os tipos de impostos. O perdão é focado exclusivamente nos débitos da contribuição previdenciária do MEI, que são recolhidos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

O benefício abrange:

  • O valor principal da dívida;
  • Juros acumulados;
  • Multas e encargos legais;
  • Obrigações vencidas até o dia 13 de outubro de 2026.

Atenção: A regra vale tanto para dívidas que já estão inscritas em Dívida Ativa da União quanto para aquelas que ainda estão em fase de cobrança administrativa.

⚠️ O que NÃO entra no perdão: Não serão perdoadas as parcelas de ICMS (imposto estadual) nem de ISS (imposto municipal), mesmo que estas constem na mesma guia DAS.

Calendário e Processo de Cancelamento

A boa notícia é que o processo será simplificado. Os débitos elegíveis serão cancelados automaticamente no dia 1º de janeiro de 2027.

  • Receita Federal: Responsável pela baixa de dívidas não inscritas em Dívida Ativa.
  • PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional): Responsável pelos débitos já inscritos em Dívida Ativa.

Regras Cruciais para Manter o Benefício

Para garantir a quitação dos seus débitos, o microempreendedor precisa estar atento a três pontos principais:

1. Ações Judiciais

Se você possui alguma disputa judicial sobre a dívida, será necessário desistir da ação judicial e renunciar aos direitos do processo. Esse pedido deve ser formalizado via Portal de Serviços da Receita Federal ou Portal Regularize da PGFN.

2. Parcelamentos Ativos

Se você já tem um acordo de parcelamento composto apenas por débitos previdenciários, ele será encerrado em 1º de janeiro de 2027. Os valores já pagos serão contabilizados e o saldo restante será perdoado. Caso existam outros tributos no acordo, o saldo será recalculado.

3. Manutenção da Regularidade

Para não perder o perdão, o MEI deve manter as contribuições previdenciárias em dia entre janeiro e junho de 2027. A inadimplência nesse período pode anular o benefício, com a verificação ocorrendo durante a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) de 2027.

Impacto no Simples Nacional

Muitos empreendedores temem a exclusão do regime tributário. No entanto, o perdão de débitos não impede a permanência no Simples Nacional nem dificulta novas adesões a partir de 2027. Além disso, termos de exclusão emitidos em março de 2026 baseados apenas nessas dívidas serão revisados ou cancelados automaticamente.

Passo a Passo: Como consultar a baixa da dívida

A partir de 1º de janeiro de 2027, você poderá verificar a situação do seu CNPJ da seguinte forma:

Para dívidas em Dívida Ativa:

  1. Acesse o Portal Regularize;
  2. Faça o login com seu CNPJ;
  3. Clique em “Consultar Dívida Inscrita”;
  4. Verifique na aba “Inscrições extintas” o status e o motivo da baixa.

Para dívidas comuns (não inscritas):

  1. Acesse o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” na Receita Federal;
  2. Ou utilize o sistema PGMEI no Portal do Simples Nacional.
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