Simples Nacional: Nova Regra de Alíquota para Omissão de Receita Pode Pesar no Bolso

Atenção Empreendedor: O Risco da Omissão de Receita no Simples Nacional
Para quem opera no Simples Nacional, a conformidade fiscal nunca foi tão crucial. Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 190/2026, trazendo mudanças significativas que podem impactar severamente o caixa de empresas que negligenciam a declaração correta de seus faturamentos.
A principal novidade reside na forma como a fiscalização tratará a omissão de receita. Quando uma empresa deixa de declarar valores que efetivamente faturou e o Fisco não consegue identificar a origem exata desses recursos, a punição será rigorosa: será aplicada a maior alíquota prevista para o regime.
Como funciona a nova regra de autuação?
A omissão de receita ocorre quando há uma divergência entre o faturamento real e o declarado ao Fisco. Com a nova norma, o processo de autuação seguirá este fluxo:
- Identificação: A fiscalização detecta valores não declarados.
- Análise de Origem: O auditor tenta determinar qual atividade gerou aquele recurso.
- Aplicação da Penalidade: Se a origem for impossível de identificar, o cálculo do auto de infração utilizará automaticamente a alíquota máxima permitida na resolução do Simples Nacional.
Essa regra, inserida no parágrafo 4º-A do artigo 87 da Resolução CGSN nº 140/2018, visa desestimular a falta de transparência fiscal e padronizar a arrecadação em casos de irregularidade.
O impacto financeiro: Alíquotas que podem chegar a 33%
É fundamental que empresários e contadores fiquem atentos às tabelas que entrarão em vigor a partir de 2027. Dependendo da faixa de faturamento e do setor de atividade, os percentuais variam consideravelmente.
Para empresas de serviços nas faixas mais elevadas, por exemplo, a alíquota pode atingir 33%. Imagine o impacto de ter a maior alíquota do regime aplicada sobre todo um montante de receita omitida; o custo tributário e as multas podem se tornar insustentáveis para o negócio.
Simples Nacional e a Reforma Tributária: O que mais muda?
A Resolução 190/2026 não é um fato isolado, mas parte de um pacote de adaptações do regime e do MEI à Reforma Tributária do Consumo. Outros pontos de atenção incluem:
- NFS-e Nacional: A obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) foi consolidada para 1º de novembro de 2026.
- Transição IBS e CBS: Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas deverão manifestar interesse no Simples Nacional ou optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (o chamado recolhimento “por fora”).
Dica para o Profissional Contábil
Para os contadores, o momento exige um acompanhamento rigoroso da apuração de receitas de seus clientes. A recomendação é realizar auditorias preventivas e orientar os empresários sobre a importância da emissão correta de notas fiscais para evitar que a alíquota máxima seja aplicada em uma eventual fiscalização.
Para mais detalhes sobre a legislação vigente, recomenda recomendamos a consulta direta ao Portal da Receita Federal e ao Diário Oficial da União.
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