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Split Payment na Reforma Tributária: Receita Federal Adia Implementação para 2028

Split Payment na Reforma Tributária: Receita Federal Adia Implementação para 2028

temp_image_1788181464.195623 Split Payment na Reforma Tributária: Receita Federal Adia Implementação para 2028

Split Payment: Receita Federal Adia Prazo e Muda Cronograma da Reforma Tributária

Para as empresas que estão se preparando para a transição do sistema tributário brasileiro, há uma atualização crucial no calendário. A Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade do split payment nas transações corporativas foi postergada para 2028.

Inicialmente, a expectativa era que o sistema estivesse plenamente operacional no primeiro trimestre de 2027, coincidindo com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse adiamento de 12 meses oferece um fôlego extra para o mercado, mas levanta questões importantes sobre a adaptação tecnológica dos negócios.

O que é o Split Payment e como ele funciona?

O split payment é um mecanismo de liquidação financeira inteligente projetado para combater a fraude fiscal e simplificar a arrecadação. Em vez de a empresa receber o valor total da venda e, posteriormente, calcular e pagar o imposto, o sistema realiza uma cisão instantânea no momento da transação.

Na prática, o valor é fracionado automaticamente: a parte referente aos impostos vai direto para os cofres da União, Estados e Municípios, enquanto o valor líquido é destinado ao vendedor. Entre as principais vantagens desse modelo, destacam-se:

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  • Redução de Fraudes: Minimiza a evasão fiscal, já que o imposto é retido na fonte.
  • Agilidade nos Créditos: O modelo permite o destravamento quase imediato de créditos tributários, reduzindo o tempo de reembolso de meses para apenas algumas horas.
  • Eficiência no Fluxo de Caixa: Essencial para o novo regime de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não-cumulativo.

Por que o prazo foi adiado para 2028?

A decisão da Receita Federal não foi arbitrária, mas baseada em restrições técnicas. O escopo do projeto é vasto e exige que todas as ferramentas de processamento de pagamentos estejam perfeitamente integradas à base de dados do Fisco.

Estima-se que mais de 200 instituições de pagamento precisarão atualizar seus sistemas operacionais para suportar essa tecnologia. Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a implantação será gradual, começando por transferências eletrônicas e evoluindo para o PIX estático.

Como fica a transição para as empresas?

Durante o período de transição, as empresas continuarão utilizando o modelo tradicional de recolhimento via Darf ao longo de 2027. Vale lembrar que, nesse modelo antigo, a devolução de créditos pode levar até 60 dias.

Paralelamente, o governo está habilitando o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), onde o comprador desconta a alíquota e faz o repasse direto à Receita, garantindo o benefício fiscal imediato.

Atenção: Independentemente do método de pagamento, o preenchimento dos campos de tributos sobre o consumo nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) passará a ser obrigatório já no próximo ano.

Impactos para Simples Nacional e MEI

As empresas do Simples Nacional terão flexibilidade em sua arquitetura de apuração, podendo escolher entre:

  1. Formato Unificado: Mantém a estrutura tradicional de pagamento simplificado.
  2. Enquadramento Híbrido: Ideal para companhias intermediárias que precisam transferir saldos fiscais para grandes contratantes.

Já o Microempreendedor Individual (MEI) está excluído dessa estrutura de repasse de créditos, mantendo sua cota fixa de CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Conclusão

O adiamento do split payment para 2028 é uma medida prudente que evita gargalos tecnológicos, mas não anula a necessidade de preparação. A modernização da gestão fiscal é inevitável e as empresas que se adaptarem precocemente às novas regras de emissão de notas fiscais terão vantagem competitiva.

Para acompanhar as atualizações oficiais sobre a Reforma Tributária, recomendamos consultar o portal da Receita Federal do Brasil e as diretrizes do Planalto.

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