×

Tribunal do CADE Aprova Aquisição da Copasa pelo Grupo Equatorial: Entenda os Impactos no Saneamento

Tribunal do CADE Aprova Aquisição da Copasa pelo Grupo Equatorial: Entenda os Impactos no Saneamento

temp_image_1785948783.73739 Tribunal do CADE Aprova Aquisição da Copasa pelo Grupo Equatorial: Entenda os Impactos no Saneamento

Decisão Estratégica: Tribunal do CADE Valida Operação da Equatorial na Copasa

Em uma movimentação decisiva para o setor de infraestrutura no Brasil, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, durante sua 269ª Sessão Ordinária de Julgamento, a aquisição de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento S.A., empresa integrante do Grupo Equatorial.

A operação ocorre em um momento crucial de desestatização da companhia mineira e, embora já tivesse recebido sinal verde da Superintendência-Geral (SG) do Cade, a decisão final do Tribunal foi necessária após um recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG).

O Embate: Os Argumentos do Sindágua-MG

O recurso interposto pelo sindicato trazia preocupações profundas sobre a consolidação do setor de saneamento. Os principais pontos de alerta levantados foram:

    n

  • Redução da Rivalidade: O temor de que a presença da Equatorial na Sabesp, somada à fatia na Copasa e investimentos da Perfin, diminuísse a competitividade em futuras licitações.
  • Regulação e Governança: Riscos relacionados à governança de dados e prejuízos na chamada “regulação por comparação”.
  • Efeitos Conglomerados: A possibilidade de a operação criar um poder de mercado excessivo, prejudicando a concorrência nacional.

Diante disso, o sindicato solicitou que o processo fosse convertido de sumário para ordinário, exigindo diligências mais rigorosas e a imposição de “remédios concorrenciais” para mitigar riscos.

A Análise Técnica do Tribunal

O relator do caso, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, fundamentou seu voto em uma distinção técnica essencial adotada pelo Cade para analisar o mercado de saneamento:

  1. Concorrência NO Mercado (Dimensão Municipal): O Tribunal concluiu que não há sobreposição horizontal, pois a Copasa e a CSA Equatorial operam em áreas geográficas distintas.
  2. Concorrência PELO Mercado (Dimensão Nacional): Embora exista sobreposição na disputa por futuras concessões e leilões, isso não configura, por si só, um impedimento à operação.

O Fator Sabesp e a Decisão Final

Um ponto central da discussão foi a participação de 15% da Equatorial na Sabesp. O Tribunal reforçou que essa participação é minoritária e não concede controle formal. Sem acordos de governança que permitissem a direção unitária das empresas, o relator concluiu que a coexistência desses investimentos não caracteriza coordenação anticompetitiva.

Ao final da análise, o Tribunal negou provimento ao recurso do Sindágua-MG, reafirmando que não foram apresentados indícios concretos de redução de rivalidade ou uso indevido de dados para criar poder de mercado.

Resultado: A operação foi aprovada sem restrições, consolidando a entrada do Grupo Equatorial na estrutura da Copasa e avançando com o processo de modernização e desestatização do setor.

Para mais detalhes técnicos, você pode consultar o Ato de Concentração n° 08700.005684/2026-06 no portal oficial do governo.

Compartilhar: