Abono Salarial: Prazo do eSocial e Regras para Receber o Benefício (Ano-base 2024)

Abono Salarial: Fique Atento aos Prazos do eSocial e Regras de Pagamento
Se você é trabalhador ou empregador, precisa de atenção redobrada nos próximos dias. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um alerta crucial sobre o envio de informações ao eSocial para garantir que milhares de brasileiros não percam o acesso ao Abono Salarial.
O envio correto dos dados é a única forma de assegurar que o benefício chegue ao bolso do trabalhador. Confira abaixo todos os detalhes sobre prazos, critérios de elegibilidade e formas de recebimento.
Prazo Crucial para Empregadores: eSocial
Para que o trabalhador tenha direito ao pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2024, as empresas e órgãos públicos devem enviar as informações dos vínculos empregatícios ao eSocial até o dia 20 de junho.
Esta é uma oportunidade vital para empregadores que perderam os prazos anteriores. Vale ressaltar que os dados processados neste período serão a base para o pagamento previsto para 15 de outubro de 2026.
Dica para a empresa: O MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com instruções detalhadas para evitar erros no preenchimento e garantir o direito do colaborador.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Não é todo trabalhador que recebe o benefício. Para ter acesso ao valor, é necessário preencher quatro requisitos fundamentais:
- Tempo de Cadastro: Estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos (contados a partir do primeiro vínculo).
- Faixa Salarial: Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 durante o ano-base 2024.
- Tempo de Serviço: Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base considerado.
- Regularidade de Dados: Ter seus dados informados corretamente pelo empregador no sistema eSocial.
Como será realizado o pagamento?
O pagamento do benefício é operacionalizado por duas instituições financeiras, dependendo do tipo de vínculo do trabalhador:
1. Pagamentos via CAIXA Econômica Federal
A prioridade da CAIXA é o crédito automático. O dinheiro será depositado em:
- Conta Corrente ou Poupança da CAIXA.
- Conta Digital ou aplicativo CAIXA Tem (via Poupança Social Digital).
- Para quem não é correntista: agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e postos CAIXA Aqui.
2. Pagamentos via Banco do Brasil
Para os beneficiários do Pasep, o Banco do Brasil adota as seguintes modalidades:
- Crédito direto em conta bancária.
- Transferências via TED ou PIX.
- Atendimento presencial nas agências para quem não possui conta ou chave PIX.
Dúvidas e Mais Informações
Se você tiver dúvidas sobre a sua situação ou quiser consultar o calendário completo de pagamentos, utilize os canais oficiais do Governo Federal:
- Telefone: Ligue para o número 158 (Central do MTE).
- Presencial: Procure as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego da sua cidade.
- Site Oficial: Acesse o portal gov.br/trabalhoesseguranca.
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