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Assédio Eleitoral no Trabalho: Tribunal do Trabalho Condena Empresas por Coação de Votos

Assédio Eleitoral no Trabalho: Tribunal do Trabalho Condena Empresas por Coação de Votos

temp_image_1787363512.288497 Assédio Eleitoral no Trabalho: Tribunal do Trabalho Condena Empresas por Coação de Votos

O que é Assédio Eleitoral e Por Que Ele é Combatido pelo Tribunal do Trabalho?

Imagine chegar ao seu local de trabalho e sentir que a sua permanência no emprego depende de para quem você vota. Essa situação, infelizmente, é a definição de assédio eleitoral. Caracterizado por coação, intimidação, ameaças ou humilhações ligadas a processos eleitorais, o assédio eleitoral visa manipular a vontade política do trabalhador dentro do ambiente profissional.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa prática fere a dignidade da pessoa humana e viola a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece padrões globais contra a violência e o assédio no mundo do trabalho.

Decisões Recentes do TST: Exemplos de Condenações Pesadas

Recentemente, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a tolerância zero com essa prática, condenando empresas do Paraná e de Minas Gerais que tentaram direcionar o voto de seus colaboradores nas eleições de 2022.

1. O Caso da Madeireira no Paraná

Em uma ação movida pelo MPT, ficou comprovado que uma madeireira funcionou praticamente como um comitê partidário. Os abusos foram graves:

  • Coação Psicológica: Empregadores afirmaram que quem não apoiasse o candidato da empresa “não estaria com a empresa”.
  • Uso do Espaço Físico: Distribuição de materiais de campanha e a fixação de “santinhos” inclusive no relógio de ponto.
  • Promessas Indevidas: Promessa de churrasco para os funcionários caso o candidato apoiado vencesse.

O Tribunal do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de indenizações individuais para os trabalhadores afetados.

2. A Condenação dos Frigoríficos em Minas Gerais

No estado de Minas Gerais, dois frigoríficos que empregavam cerca de 600 pessoas também foram alvos de punição. O caso envolveu um evento político promovido dez dias antes do segundo turno, com discursos coercitivos e ameaças de demissão.

Um detalhe curioso e reprovável foi a promessa de entrega de um pernil caso o candidato fosse reeleito. Após análise do capital social das empresas e a ocorrência de retratações, o TST ajustou a condenação para R$ 350 mil.

Como Identificar e Denunciar o Assédio Eleitoral?

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados saibam onde termina a liberdade de expressão e onde começa o crime de assédio. Quando há hierarquia envolvida e a ameaça do cargo é utilizada para influenciar o voto, estamos diante de uma ilegalidade.

Sinais de alerta:

  • Pressão para vestir camisetas de candidatos durante o expediente.
  • Reuniões obrigatórias para propaganda política.
  • Ameaças veladas ou explícitas de demissão baseadas em ideologia política.

Se você for vítima ou testemunha, a orientação é buscar o Tribunal Superior do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para formalizar uma denúncia sigilosa.


Este conteúdo tem caráter informativo. Para orientações jurídicas específicas, consulte sempre um advogado especializado em Direito do Trabalho.

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