Caso Henry Borel: Justiça garante que Jairinho fale por último no Tribunal do Júri

Reviravolta Jurídica no Caso Henry Borel: Defesa de Jairinho Consegue Direito à Palavra Final
Em uma decisão crucial para o andamento do processo, o desembargador Sidney Rosa da Silva, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), acolheu os embargos de declaração da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. A medida assegura que seus advogados tenham o direito de se manifestar por último durante os debates no Tribunal do Júri do emblemático Caso Henry Borel.
O Ponto Central da Decisão
A decisão do magistrado visa complementar uma liminar anterior. Anteriormente, já havia sido determinado que Jairinho fosse interrogado após a corré, Monique Medeiros. No entanto, a defesa argumentou que havia uma omissão quanto ao momento das manifestações orais em plenário.
O cerne da questão reside na mudança de postura de Monique Medeiros. Segundo os advogados Rodrigo Faucz e Alanis Matzembacher, Monique passou a adotar uma versão dos fatos que a coloca como testemunha/acusadora, atribuindo a Jairinho a responsabilidade exclusiva pela morte do menino.
A Estratégia da Defesa e o Precedente do STF
A defesa de Jairinho fundamentou seu pedido em pontos estratégicos para garantir a equidade do julgamento:
- Mudança de Versão: A alegação de que a corré se tornou, na prática, uma acusadora.
- Provas Documentais: A menção a cartas e materiais apresentados ao Conselho de Sentença que qualificam o ex-vereador como o único culpado.
- Jurisprudência do STF: A defesa citou o HC 166.373/PR do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolida o entendimento de que réus delatados devem ter o direito de apresentar suas alegações após os corréus que os incriminem.
Garantia de Ampla Defesa e Justiça
Ao analisar o caso, o desembargador Sidney Rosa da Silva enfatizou que a medida não prejudica a corré nem compromete o cronograma do julgamento. O foco principal é a observância dos preceitos constitucionais de ampla defesa e contraditório.
“O exercício da ampla defesa não se limita a observar meramente as formalidades processuais, mas sim possibilitar a mais ampla defesa, evitando-se eventuais nulidades e, sobretudo, garantindo-se um julgamento justo”, registrou o relator em sua decisão.
Impactos Legais e a Lei Henry Borel
Este caso segue sob a égide da Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que estabelece mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. A rigorosa observância dos ritos processuais é essencial para que a sentença final seja incontestável e livre de nulidades judiciais.
Para acompanhar a movimentação processual completa, os interessados podem consultar os autos do HC 0035882-13.2026.8.19.0000 no portal do TJ-RJ.
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