CNJ Arquiva Processo contra Desembargador do TJSP: Entenda a Decisão sobre o Atendimento a Advogados

CNJ decide pelo arquivamento de processo envolvendo desembargador do TJSP
Em uma decisão recente, o conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento de um procedimento administrativo que investigava possíveis restrições no atendimento a advogados no gabinete do desembargador Flávio Abramovici, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
O caso ganhou repercussão após questionamentos sobre a acessibilidade de profissionais do Direito ao magistrado, um ponto crucial para a garantia da ampla defesa e do contraditório no sistema judiciário brasileiro.
O ponto central da controvérsia: Acesso e Sustentação Oral
A apuração foi desencadeada por uma manifestação da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo). A entidade informou ao CNJ que o gabinete do desembargador estaria condicionando o atendimento presencial à confirmação de que o advogado não realizaria sustentação oral, limitando, em muitos casos, o contato apenas a ligações telefônicas.
Essa prática foi vista como uma possível barreira ao exercício profissional, levando o CNJ a solicitar esclarecimentos detalhados sobre a sistemática de trabalho adotada no gabinete.
A justificativa do magistrado
Em sua defesa, o desembargador Flávio Abramovici negou qualquer recusa de atendimento ou impedimento à sustentação oral. Segundo o magistrado, as orientações prévias visavam apenas a otimização do tempo, tanto dos advogados quanto da equipe do gabinete, dada a proximidade entre as agendas de atendimento e as sessões de julgamento.
Para sanar qualquer mal-entendido, o desembargador implementou mudanças imediatas em seus procedimentos:
- n
- Flexibilização Total: Atendimento pessoal agora é permitido independentemente do interesse em sustentação oral.
- Multicanalidade: Possibilidade de reuniões presenciais no gabinete ou via videochamadas (WhatsApp).
- Transparência: Melhoria na comunicação administrativa para evitar interpretações equivocadas.
A importância das Prerrogativas da Advocacia
Ao analisar o caso, o conselheiro Ulisses Rabaneda reforçou a importância do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O artigo 7º, inciso VIII, assegura que o advogado tem o direito de se dirigir diretamente aos magistrados em seus gabinetes, independentemente de agendamento prévio (respeitadas as normas administrativas).
“Essa prerrogativa constitui garantia institucional da advocacia e instrumento essencial à preservação do contraditório e da ampla defesa”, destacou o conselheiro.
Conclusão e Desfecho
Com a adequação expressa das modalidades de atendimento e o reconhecimento da necessidade de aprimorar a comunicação, o CNJ considerou que a controvérsia foi resolvida. A decisão reforça que a transparência e o respeito às prerrogativas profissionais são pilares fundamentais para o funcionamento harmonioso da Justiça.
Este caso serve como um lembrete sobre a necessidade de equilíbrio entre a gestão administrativa dos tribunais e a garantia do livre acesso dos advogados aos julgadores, assegurando que a eficiência não se sobreponha ao direito de defesa.
Compartilhar:


