Débito Trabalhista Pode Causar Apreensão de Passaporte? Veja o que o TST Decidiu

Apreensão de Passaporte para Pagamento de Débitos: O Que Diz a Justiça?
Imagine ter o sonho de uma viagem internacional interrompido por uma pendência judicial. Essa situação tornou-se realidade para diversos devedores, mas a pergunta que fica é: a apreensão do passaporte para forçar o pagamento de um débito trabalhista é legal?
Recentemente, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou dois casos distintos de Habeas Corpus. As decisões revelam que, embora a medida seja possível, ela não pode ser aplicada de forma indiscriminada, dependendo rigorosamente das provas de má-fé do devedor.
Análise de Casos: Quando o Passaporte é Liberado e Quando é Retido
O TST avaliou a intenção de pagamento e a conduta dos executados em cada processo. Veja a diferença crucial entre as duas decisões:
1. Caso de Liberação: Falta de Provas de Má-Fé
Um cidadão português teve seu passaporte retido pelo TRT da 10ª Região (DF/TO) devido a um débito trabalhista antigo. O argumento da justiça era obrigá-lo a quitar a dívida antes de realizar gastos em moeda estrangeira.
No entanto, a ministra Morgana de Almeida determinou a liberação do documento. O motivo? O magistrado não comprovou que o devedor estivesse ocultando patrimônio ou cometendo fraude à execução. Para o TST, a medida coercitiva exige a fundamentação clara de que o estilo de vida do indivíduo é incompatível com a dívida ou que há intenção deliberada de não pagar.
2. Caso de Retenção: Sinais de Ostentação e Descaso
Em contrapartida, uma empresária do Paraná teve seu pedido de liberação de passaporte negado. O processo envolvia uma dívida de aproximadamente R$ 26 mil. A devedora alegou que a retenção a impedia de acompanhar o marido em um evento internacional e que não possuía fundos para pagar, citando diversas outras ações em seu nome.
A ministra Liana Chaib, porém, manteve a apreensão baseada nos seguintes pontos:
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- Incompatibilidade Financeira: A qualidade de vida demonstrada pela empresária não condizia com a alegação de insolvência.
- Falta de Cooperação: A devedora e sua empresa ignoraram as notificações do processo, inclusive após o bloqueio de cartões de crédito.
- Ausência de Provas: Não foram apresentadas declarações de Imposto de Renda que comprovassem a impossibilidade de pagamento.
O que isso significa para quem possui débitos judiciais?
Essas decisões reforçam que a Justiça do Trabalho busca o equilíbrio entre a efetividade da execução do débito e os direitos fundamentais do cidadão, como a liberdade de locomoção.
Os pontos principais para a legalidade da apreensão são:
- Comprovação de ocultação de bens;
- Indícios de fraude à execução;
- Estilo de vida incompatível com a situação de inadimplência;
- Demonstração de má-fé do devedor.
Portanto, a transparência patrimonial e a cooperação com o judiciário continuam sendo as melhores formas de evitar medidas coercitivas drásticas.
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