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Demissão por Justa Causa: Você Perde o Direito às Férias Proporcionais? Entenda a Decisão do TST

Demissão por Justa Causa: Você Perde o Direito às Férias Proporcionais? Entenda a Decisão do TST

temp_image_1788865238.939613 Demissão por Justa Causa: Você Perde o Direito às Férias Proporcionais? Entenda a Decisão do TST

Demissão por Justa Causa: Você Perde o Direito às Férias Proporcionais? Entenda a Decisão do TST

Uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores é sobre quais verbas rescisórias são devidas em casos de desligamento por falta grave. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um entendimento crucial que impacta diretamente o bolso do trabalhador: a perda do direito às férias proporcionais e ao 13º salário em demissões por justa causa.

O Caso: Um Atestado Falso e a Perda de Direitos

O caso que chegou à Primeira Turma do TST envolveu uma ex-auxiliar de higienização de um hospital público em Porto Alegre (RS). A profissional, que já possuía um histórico de advertências e suspensões, apresentou um atestado médico de três dias para repouso devido a uma lesão na mão.

No entanto, a administração do hospital notou inconsistências na grafia do documento e, após uma investigação interna, foi comprovado que o atestado era falso. Diante do ato de improbidade, a funcionária foi demitida por justa causa.

A Disputa Judicial: TRT vs. TST

A ex-colaboradora recorreu à justiça para tentar anular a justa causa e pleitear indenizações. A trajetória do processo foi a seguinte:

  • Primeira Instância e TRT-4: A demissão por justa causa foi mantida devido à gravidade da fraude. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região entendeu que, mesmo com a falta grave, a trabalhadora deveria receber as férias proporcionais e o 13º salário.
  • Decisão Final do TST: O hospital recorreu ao TST, onde o ministro relator Amaury Rodrigues foi categórico: por lei, as parcelas proporcionais de 13º e férias são devidas apenas em rescisões sem justa causa.

De forma unânime, a Primeira Turma do TST retirou a obrigação do hospital de efetuar esses pagamentos, consolidando a punição financeira decorrente da justa causa.

O que você precisa saber sobre Férias e Justa Causa

Para evitar surpresas no momento da rescisão, é fundamental compreender a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando ocorre a demissão por justa causa, o empregado perde a maioria dos benefícios indenizatórios.

Veja o que geralmente NÃO é pago na justa causa:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Levantamento do saldo do FGTS;
  • Férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Vale lembrar que as férias vencidas (aquelas cujo período aquisitivo já foi completado) continuam sendo um direito adquirido e devem ser pagas, mesmo em casos de justa causa.

Conclusão

A decisão do TST serve como um alerta sobre a seriedade da conduta ética no ambiente de trabalho. A falsificação de documentos, como atestados médicos, é considerada improbidade e pode levar não apenas à perda do emprego, mas também à renúncia de verbas essenciais, como as férias.

Para mais informações sobre a legislação trabalhista vigente, você pode consultar o portal oficial do Planalto (CLT) ou buscar a orientação de um advogado especializado.

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