Herança e Imposto de Renda: Justiça decide contra a cobrança de IR sobre a valorização de bens

Justiça Federal do RS decide que herança com valor de mercado não deve pagar Imposto de Renda
Receber bens de herança é um momento delicado, e a carga tributária costuma ser uma das maiores preocupações dos herdeiros. Recentemente, uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul trouxe um precedente importante que pode mudar a forma como sucessores lidam com a transferência de bens e a Receita Federal.
O juiz federal substituto Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, reconheceu o direito de sucessores de receberem bens pelo valor de mercado sem que haja a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a diferença em relação ao valor que estava declarado pelo falecido.
O fim da bitributação na transmissão de bens
A grande controvérsia jurídica girava em torno do artigo 23 da Lei nº 9.532/1997. Segundo a legislação, quando a transferência de bens ocorre pelo valor de mercado, a diferença positiva (valorização) ficaria sujeita ao IR com uma alíquota de 15%.
No entanto, o magistrado entendeu que essa cobrança é indevida por dois motivos principais:
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- Ausência de acréscimo patrimonial: A transmissão hereditária reduz o patrimônio do espólio até sua extinção, não gerando nova riqueza para o falecido, mas apenas transferindo a posse aos herdeiros.
- Evitar a Bitributação: Os bens já são avaliados para o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um imposto estadual. Cobrar IR sobre a mesma valorização configuraria cobrar dois impostos sobre o mesmo fato gerador.
Precedentes do STF e TRF4
Para embasar a decisão, a sentença utilizou entendimentos de cortes superiores. Foi citado um precedente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que afastou o IR sobre ganho de capital em casos de antecipação de legítima (doações), sob o mesmo argumento de inexistência de acréscimo patrimonial.
Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também já havia proferido decisões semelhantes, afastando a tributação sobre a transferência de quotas sociais e imóveis recebidos por sucessão hereditária.
O que isso significa na prática?
Embora a decisão seja extremamente favorável aos contribuintes, é fundamental destacar que ela não altera a lei de forma geral. Os efeitos desta sentença estão limitados aos impetrantes do processo específico (Mandado de Segurança nº 5039526-66.2026.4.04.7100).
Contudo, este caso serve como um forte argumento jurídico para outros herdeiros que desejam questionar a cobrança do Imposto de Renda sobre a valorização de bens durante o inventário.
Com informações baseadas em decisão judicial da 13ª Vara Federal de Porto Alegre.
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