Incêndio em Carreta-Cegonha Destrói 9 Veículos Elétricos da BYD na BR-364 em Goiás

Incêndio Devastador Destrói Nove Veículos Elétricos da BYD na BR-364 em Goiás
Um grave acidente assustou motoristas que trafegavam pela BR-364, em Goiás, na tarde desta segunda-feira (3). Um incêndio de grandes proporções atingiu uma carreta-cegonha que transportava veículos zero quilômetro, resultando na perda total da carga.
O incidente ocorreu na altura do km 297, precisamente sobre a ponte do Ribeirão Alegre. O cenário era alarmante: chamas intensas consumiram rapidamente o semirreboque, que carregava nove veículos elétricos e híbridos da montadora chinesa BYD.
Ação Rápida do Motorista Evitou Tragédia Maior
De acordo com as informações colhidas no local, o fogo teria começado nas rodas da carreta. Ao notar o início do incêndio, o motorista agiu com extrema rapidez e precisão. Ele conseguiu desacoplar o cavalo-trator do semirreboque e movê-lo para uma área segura, longe do alcance das chamas.
Essa manobra estratégica foi fundamental para:
- n
- Evitar que a cabine do caminhão fosse consumida pelo fogo;
- Reduzir os prejuízos materiais totais da operação;
- Garantir a segurança do condutor e de quem trafegava pela rodovia.
Resposta do Corpo de Bombeiros e Controle da Situação
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), através do batalhão de Mineiros, foi acionado imediatamente. Ao chegarem ao ponto crítico, as equipes encontraram a carreta já completamente envolta em fogo.
Com o apoio da concessionária Way, responsável pela administração do trecho da rodovia, os bombeiros utilizaram equipamentos especializados para combater as chamas e realizar o rescaldo, garantindo que não houvesse reignição.
Resumo da Ocorrência
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Localização | BR-364, km 297, Goiás |
| Carga Perdida | 9 veículos BYD (Elétricos/Híbridos) |
| Vítimas | Nenhuma |
| Causa Provável | Falha/Aquecimento nas rodas da carreta |
Após o controle total do incêndio, a ocorrência foi encerrada. A carreta e os restos dos veículos ficaram sob a responsabilidade da concessionária para a remoção e as providências legais necessárias.
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