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Juiz condena advogado por advocacia predatória após cliente negar conhecer o profissional

Juiz condena advogado por advocacia predatória após cliente negar conhecer o profissional

temp_image_1790122729.917116 Juiz condena advogado por advocacia predatória após cliente negar conhecer o profissional

Combate à Advocacia Predatória: Juiz Aplica Multa Severa em Minas Gerais

Em uma decisão rigorosa que visa combater a sobrecarga do sistema judiciário e a má conduta profissional, um juiz de Direito da comarca de Conselheiro Pena, em Minas Gerais, condenou um advogado ao pagamento de custas processuais, honorários e multa por litigância de má-fé. O motivo? O autor da ação afirmou, categoricamente, que sequer conhecia o advogado que havia ajuizado o processo em seu nome.

O caso, julgado pelo magistrado Bruno de Souza de Viveiros, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, expõe uma face preocupante do direito contemporâneo: a chamada advocacia predatória.

Como o Esquema foi Descoberto

Tudo começou com uma ação que pleiteava a nulidade de um contrato de empréstimo consignado, solicitando a restituição de valores e indenização por danos morais. No entanto, ao analisar a documentação, o juiz notou indícios de que a demanda poderia ser fruto de uma prática irregular de captação de clientes.

Para sanar a dúvida, foi determinada a intimação pessoal do autor. Ao ser abordado por um oficial de Justiça, o homem — um idoso — confirmou que desejava prosseguir com a ação, mas soltou a frase que mudaria o rumo do processo: ele declarou expressamente que não conhecia o advogado que assinou a petição inicial.

A Decisão Judicial e o Conceito de Má-Fé

Para o magistrado, tal declaração “fulmina a validade da procuração” e compromete a integridade de todo o processo. Diante da ausência de regularização da representação legal, o processo foi extinto sem resolução do mérito.

O juiz foi cuidadoso ao diferenciar as responsabilidades. Enquanto o autor foi visto como vítima de captação irregular (devido à sua idade e vulnerabilidade), o advogado foi apontado como o responsável por condutas “gravíssimas”. De acordo com a sentença, ajuizar ações massificadas em nome de pessoas que desconhecem o profissional viola os deveres de lealdade e a boa-fé processual prevista no Código de Processo Civil.

Penalidades e Medidas Disciplinares

A sentença não se limitou à extinção do processo. O advogado foi condenado pessoalmente a:

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  • Pagamento integral das custas e despesas processuais;
  • Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa;
  • Multa por litigância de má-fé correspondente a 5% do valor da causa.

Além disso, para garantir que a conduta seja apurada em todas as esferas, o juiz determinou o envio dos autos para três órgãos fundamentais:

  1. OAB/MG: Para apuração de infração ético-disciplinar;
  2. Ministério Público (MP/MG): Para avaliação de possíveis crimes;
  3. NUMOPEDE (TJ/MG): Núcleo especializado no monitoramento de demandas predatórias.

Este caso serve como um alerta importante para a advocacia e para os cidadãos sobre a importância da conferência de procurações e a ética no exercício do Direito, combatendo a banalização do acesso à Justiça.

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