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Justa Causa por Atestado Médico Rasurado é Revertida pela Justiça: Entenda o Caso

Justa Causa por Atestado Médico Rasurado é Revertida pela Justiça: Entenda o Caso

temp_image_1782985239.293473 Justa Causa por Atestado Médico Rasurado é Revertida pela Justiça: Entenda o Caso

Justa Causa por Atestado Médico Rasurado é Revertida pela Justiça: Entenda o Caso

A demissão por justa causa é a penalidade mais rigorosa prevista na legislação trabalhista brasileira. No entanto, para que ela seja validada, a Justiça exige provas robustas de má-fé e a observância de princípios como a proporcionalidade. Um caso recente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) serve como um exemplo emblemático de como o contexto e a conduta do empregado podem anular uma punição severa.

O Caso: Uma Rasura e um Mal-entendido Familiar

O conflito começou em uma fábrica de embalagens na cidade de Três Pontas, no Sul de Minas. Um funcionário, com quase nove anos de casa e um histórico impecável, foi dispensado por justa causa após a empresa detectar uma alteração em seu atestado médico.

O documento original previa três dias de afastamento, mas o papel entregue à empresa indicava sete dias. Diante da divergência, a empresa aplicou a demissão motivada, baseando-se no Artigo 482 da CLT, que trata das faltas graves.

A defesa do trabalhador, porém, apresentou um argumento inusitado e convincente: a rasura teria sido feita por sua filha de apenas 10 anos, que queria que o pai passasse mais tempo em casa, sem que houvesse qualquer intenção de fraude por parte do adulto.

Por que a Justiça reverteu a Justa Causa?

A 2ª Turma do TRT-MG analisou o conjunto de provas e concluiu que a punição foi exagerada. Diversos pontos foram cruciais para a decisão da relatora, a desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros:

  • Ausência de Má-Fé: No mesmo dia da consulta, o trabalhador enviou via WhatsApp a foto do atestado original (correto), provando que a empresa já sabia do prazo real de três dias.
  • Comportamento Pós-Afastamento: O empregado retornou espontaneamente ao trabalho logo após o terceiro dia, demonstrando que não pretendia obter vantagem indevida.
  • Histórico Funcional: Foram considerados os quase nove anos de serviço sem qualquer punição disciplinar anterior.
  • Falta de Imediatidade: A empresa detectou a rasura em 17 de fevereiro, mas o funcionário continuou trabalhando normalmente por três semanas, sendo demitido apenas em 7 de março.

O Impacto Financeiro da Decisão

Com a anulação da justa causa, a dispensa foi convertida em imotivada. Isso significa que a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias, que incluem:

  • Aviso-prévio indenizado (54 dias);
  • Saldo de salário e 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Depósitos do FGTS com a multa indenizatória de 40%;
  • Liberação de guias para seguro-desemprego.

Lições para Empresas e Empregados

Este caso reforça que o poder disciplinar do empregador não é absoluto. Para aplicar uma demissão por justa causa, é essencial que haja um nexo causal claro e que a pena seja graduada (advertências e suspensões antes da demissão), a menos que a falta seja gravíssima e comprovadamente dolosa.

Para quem deseja acompanhar mais decisões sobre o Direito do Trabalho, é fundamental estar atento às jurisprudências dos tribunais regionais, que moldam a aplicação da lei no dia a dia das empresas brasileiras.

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