Justiça: Juiz absolve mãe acusada de abandono após tragédia causada por parceiro em Ubatuba

Decisão Judicial: A Luta Contra a Injustiça e a Vulnerabilidade
Em uma decisão que traz alento diante de uma tragédia familiar devastadora, o juiz Daniel Rodrigues Thomazelli, da 3ª Vara de Ubatuba (SP), absolveu sumariamente uma mulher que havia sido acusada do crime de abandono de incapaz. O caso, que chocou a região, envolve a morte de um bebê, vítima de um crime brutal cometido pelo próprio pai.
O Contexto da Tragédia
Os fatos ocorreram em dezembro de 2025. A mãe, que se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, precisou sair de casa para trabalhar, deixando seu filho sob os cuidados do companheiro. No entanto, enquanto a mulher buscava o sustento da família, o homem esganou a criança até a morte.
A situação tornou-se ainda mais cruel quando, ao saber do ocorrido, o agressor impediu a mãe de acionar o socorro imediato, evidenciando um ciclo de violência doméstica que já assolava a relação do casal.
A Análise Jurídica do Juiz
Inicialmente, o Ministério Público denunciou a mãe por abandono de incapaz com resultado morte, fazendo com que ela respondesse ao processo penal juntamente com o autor do homicídio. Contudo, durante a audiência de instrução, o magistrado analisou profundamente as provas e o contexto social.
O juiz fundamentou a absolvição com base no Artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, argumentando que o fato imputado à mulher não constitui crime. Os principais pontos da decisão foram:
- n
- Inexistência de Abandono: O bebê estava sob a guarda e responsabilidade legal do pai no momento do crime.
- Conduta Comissiva: O próprio Ministério Público admitiu na peça acusatória que a morte foi resultado de uma ação direta e deliberada do cuidador (o pai).
- Vulnerabilidade: O reconhecimento de que a mãe era vítima de violência doméstica, o que fragilizou sua posição e controle sobre a situação.
Conclusão e Medidas Judiciais
Diante da clareza de que não houve negligência ou abandono por parte da mãe, o juiz não apenas a absolveu sumariamente, mas também revogou todas as medidas cautelares que pesavam contra ela. A defesa da mulher foi conduzida pela advogada Ana Paula Souza Velloso, enquanto o réu principal é assistido pela advogada Cintia Michele Fogaça Rodrigues.
Este caso reforça a importância de um olhar humanizado do Poder Judiciário ao analisar crimes que envolvem violência doméstica, evitando a revitimização de mulheres que já sofrem abusos no ambiente familiar.
Para entender mais sobre a rede de proteção à mulher e como denunciar a violência doméstica, acesse o portal oficial do Ministério das Mulheres.
Compartilhar:


