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Ministério da Pesca Suspende Atividade de Embarcação: Saiba Tudo Sobre a Sanção à Elizangela Arli

Ministério da Pesca Suspende Atividade de Embarcação: Saiba Tudo Sobre a Sanção à Elizangela Arli

temp_image_1785501663.986359 Ministério da Pesca Suspende Atividade de Embarcação: Saiba Tudo Sobre a Sanção à Elizangela Arli

Decisão Oficial: Ministério da Pesca Interrompe Atividades de Embarcação

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) anunciou recentemente uma medida rigorosa de fiscalização, determinando a suspensão da autorização de pesca da embarcação Elizangela Arli. A decisão, que visa garantir o cumprimento das normas pesqueiras, foi formalizada através do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (29).

A sanção estabelece um período de 30 dias corridos de suspensão, contados a partir da data de publicação. Durante esse intervalo, a embarcação está terminantemente proibida de realizar qualquer cruzeiro de pesca, sob pena de sanções ainda mais severas.

Riscos e Consequências do Descumprimento

A medida não é apenas um alerta, mas uma imposição legal. De acordo com o texto oficial, caso a embarcação ignore a suspensão e continue operando, o MPA poderá aplicar o cancelamento definitivo da Autorização de Pesca, o que inviabilizaria a atividade comercial do barco a longo prazo.

Detalhes Técnicos da Operação

A embarcação Elizangela Arli é especializada em uma modalidade específica e estratégica de pesca:

  • Método de Captura: Utilização de covos.
  • Foco de Produção: Captura de lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta vermelha (Panulirus argus).
  • Área de Atuação: Operações no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), abrangendo a costa desde o Amapá até o Espírito Santo (regiões Norte, Nordeste e Sudeste).

Base Legal da Sanção

A penalidade foi aplicada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura. A fundamentação jurídica baseia-se no artigo 44 da Portaria MPA nº 606, de dezembro de 2025, que regulamenta as normas de conduta e monitoramento da atividade pesqueira no Brasil.

Para fins de identificação e fiscalização, a embarcação está devidamente registrada nos seguintes órgãos:

  • RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira): CE-0001683-5
  • Autoridade Marítima: 163-003781-8

Essa ação reforça o compromisso do governo federal em monitorar a exploração de recursos marinhos, garantindo que a extração de espécies como a lagosta ocorra de forma sustentável e dentro da legalidade, protegendo a biodiversidade marinha brasileira.

Para mais informações sobre regulamentações de pesca, você pode acessar o portal oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.

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