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Novas Regras do BPC: Entenda a Reavaliação e Quem Está Dispensado da Perícia do INSS

Novas Regras do BPC: Entenda a Reavaliação e Quem Está Dispensado da Perícia do INSS

temp_image_1783975241.525531 Novas Regras do BPC: Entenda a Reavaliação e Quem Está Dispensado da Perícia do INSS

Mudanças Importantes na Reavaliação do BPC: O Que Você Precisa Saber

O Governo Federal acaba de publicar novas diretrizes para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida visa trazer mais transparência, segurança jurídica e agilidade para milhares de brasileiros que dependem desse auxílio para garantir sua subsistência.

Embora a reavaliação periódica a cada dois anos já fosse prevista pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a primeira vez que o governo define procedimentos operacionais claros, evitando cortes indevidos e deslocamentos desnecessários de quem já possui direitos consolidados.

Quem está dispensado da nova avaliação médica?

Uma das notícias mais positivas da nova portaria, emitida conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), Ministério da Previdência Social (MPS) e o INSS, é a dispensa de perícia médica para casos específicos.

Estão isentos de nova avaliação médica as pessoas com deficiência que:

  • Já passaram por perícia oficial anteriormente;
  • Tiveram um prognóstico desfavorável, caracterizado por impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

Estima-se que essa mudança beneficie diretamente mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas para perícia em 2025, eliminando a burocracia para quem comprovadamente não terá melhora em seu quadro clínico.

Como funciona a reavaliação biopsicossocial?

Para aqueles que não se enquadram na dispensa, a checagem obrigatória a cada dois anos serve para confirmar se os critérios de concessão do benefício ainda são atendidos. O processo é dividido em duas etapas fundamentais:

  1. Perícia Médica: Avaliação da condição de saúde e limitações físicas ou mentais.
  2. Avaliação Social: Análise do contexto socioeconômico e barreiras enfrentadas no cotidiano.

Fui convocado. E agora? Passo a passo para não perder o benefício

Se você, seu responsável legal ou procurador for notificado sobre a necessidade de reavaliação, é crucial agir rápido para evitar a suspensão do pagamento. Confira o procedimento:

  • Agendamento: Acesse o portal Meu INSS ou ligue para a Central 135.
  • Prazo: Você tem exatamente 30 dias para realizar o agendamento após a notificação.
  • Remarcação: Caso precise alterar a data, cada etapa (médica ou social) pode ser remarcada apenas uma única vez, em até 7 dias após a data original.

Atenção: Ignorar a convocação pode levar à suspensão ou ao cancelamento definitivo do seu benefício. Não deixe para a última hora!

Canais Oficiais de Informação

Para evitar fraudes e desinformação, utilize apenas os canais oficiais do Governo Federal e do INSS para tirar dúvidas ou consultar sua situação:

  • Site oficial: gov.br/inss
  • Telefone: Central 135
  • Aplicativo: Meu INSS (disponível para Android e iOS)

Com essas novas regras, o objetivo é garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, com a dignidade e o respeito que todo cidadão merece.

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