Novas Regras para Compra de Ingressos e Passagens: O que Muda com o Decreto 13.108/2026?

Chega de Surpresas: Novas Regras Combatem Abusos na Venda de Ingressos Online
Quem já tentou comprar uma passagem aérea ou um ingresso para o show do artista favorito sabe a frustração de chegar ao final do checkout e encontrar taxas inesperadas, ou pior, ver os ingressos esgotarem em segundos devido a robôs. Para combater essas práticas, o governo federal publicou o Decreto 13.108/2026, que visa atualizar e reforçar as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o ambiente digital.
A nova norma não é apenas uma formalidade; ela detalha obrigações específicas para os fornecedores, buscando eliminar a “precificação oculta” e a manipulação de vendas por sistemas automatizados.
Principais Mudanças: O que Você Ganha como Consumidor?
O novo decreto ataca pontos nevrálgicos do comércio eletrônico de tickets. Confira as principais melhorias:
- Transparência Total no Preço: O valor total do ingresso, incluindo todas as taxas acessórias, deve ser informado de forma clara e ostensiva desde o primeiro contato. Nada de taxas “surpresa” na última tela de pagamento.
- Guerra aos Robôs: As empresas agora são obrigadas a implementar sistemas de segurança que impeçam compras em massa via scripts e softwares automatizados, garantindo que pessoas reais tenham chance de comprar.
- Transferência Gratuita: Os canais de venda devem oferecer um procedimento simples e gratuito para que o comprador transfira a titularidade do ingresso para outra pessoa.
- Reserva Garantida: Durante o processo de preenchimento de dados e pagamento, o ingresso selecionado deve ficar reservado temporariamente, sem variação de lote ou preço nesse curto intervalo.
- Filas Virtuais Transparentes: Se houver fila, o site deve informar em tempo real a sua posição, a quantidade de pessoas à frente e a previsão de espera.
Revendas e a Questão da Meia-Entrada
As plataformas de revenda também entraram na mira. Agora, elas devem deixar explícito, logo na página inicial, que não são canais oficiais de venda. Além disso, devem exibir o preço original do ingresso para que o consumidor saiba exatamente quanto está pagando a mais.
Quanto à meia-entrada, o decreto veda qualquer conduta que dificulte artificialmente esse direito. A norma exige que os comercializadores divulguem, em até 30 dias após o evento, o percentual de ingressos de meia-entrada vendidos, garantindo a fiscalização do benefício legal.
A Eficácia Depende da Fiscalização
Apesar do avanço normativo, especialistas em Direito do Consumidor alertam que a lei no papel não basta. Advogados e entidades como o Idec ressaltam que a real mudança de comportamento do mercado dependerá de uma fiscalização rigorosa por parte dos Procons e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“A efetividade da norma depende da fiscalização e pronta atuação dessas instituições, que devem agir por conta própria ou a partir de denúncias feitas pelos consumidores lesados”, afirma Paulo Bezerra, advogado do Idec.
Conclusão: Fique Atento aos Seus Direitos
Seja ao buscar a melhor passagem aérea para as férias ou o ingresso para o festival do ano, lembre-se: a transparência é um direito seu. Caso encontre práticas abusivas, não hesite em denunciar aos órgãos de defesa do consumidor. O Decreto 13.108/2026 é uma ferramenta poderosa, mas a voz do consumidor é o que move a fiscalização.
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