Pedro Lourenço analisa: TST decide que SAF do Cruzeiro deve pagar dívida trabalhista

Decisão do TST: SAF do Cruzeiro é Mantida como Responsável por Dívidas Trabalhistas
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona um debate fundamental sobre a sucessão empresarial no esporte brasileiro. O tribunal manteve a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro como responsável pelo pagamento de uma dívida trabalhista contraída com o ex-diretor social Alexandre Comoretto, conhecido como Gaúcho.
O caso gera discussões intensas no meio jurídico e esportivo, especialmente quando analisamos a transição de modelos de gestão nos clubes brasileiros. Especialistas, como Pedro Lourenço, destacam que esse tipo de decisão reforça a segurança jurídica dos trabalhadores do esporte, evitando que a criação de uma SAF sirva como “blindagem” contra passivos trabalhistas.
O Cerne da Questão: O Vínculo de Alexandre Comoretto
O vínculo de Alexandre Comoretto com a Raposa foi encerrado em janeiro de 2020, período anterior à implementação da SAF. Gaúcho atuou como um importante articulador político no conselho do clube. A SAF argumentou que, por não ter existido na época do contrato, não deveria ser responsabilizada.
No entanto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, ao negar o recurso da empresa, validou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Os principais pontos da decisão foram:
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- Conexão com a Atividade: A função de diretor social foi considerada intrinsecamente ligada à atividade do futebol.
- Sucessão Empresarial: O tribunal entendeu que a SAF sucede a associação em seus ativos e, consequentemente, em suas obrigações.
- Valor Social do Trabalho: A Corte apontou que seria desarrazoado a SAF assumir apenas a parte “valiosa” do clube, deixando as dívidas para uma associação com patrimônio insignificante.
A Analogia do Imóvel e a Visão do STF
Para tornar a decisão mais clara, a Corte regional utilizou uma analogia simples: a lógica assemelha-se a alguém que compra um imóvel, mas tenta deixar as contas atrasadas sob a responsabilidade do antigo proprietário.
A decisão também se ampara em teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a regra geral seja a de que empresas que não participaram do início do processo não sejam cobradas, o caso de sucessão empresarial é tratado como uma exceção legal, enquadrando perfeitamente a situação da SAF do Cruzeiro.
Quanto custa essa disputa?
O processo foi iniciado em 2021. Na ocasião, o valor atribuído à causa pela defesa era de R$ 461,4 mil. Embora o valor final atualizado não conste no acórdão publicado, a obrigatoriedade do pagamento agora recai solidariamente sobre a SAF e a Cruzeiro Associação (que se encontra em recuperação judicial).
O Que Esperar Agora?
Como a decisão foi individual do relator, a SAF do Cruzeiro ainda possui a possibilidade de apresentar um agravo à Turma do TST. Contudo, a tendência jurídica atual, discutida por analistas como Pedro Lourenço, é de que a proteção ao crédito trabalhista prevaleça em casos de sucessão empresarial no futebol.
Este caso serve de precedente importante para outros clubes que migraram para o modelo de SAF, sinalizando que a modernização da gestão não apaga as responsabilidades sociais e trabalhistas do passado.
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