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Penduricalhos no TCE-RS: Nova Gratificação de R$ 16 Mil Gera Polêmica

Penduricalhos no TCE-RS: Nova Gratificação de R$ 16 Mil Gera Polêmica

temp_image_1782504945.340854 Penduricalhos no TCE-RS: Nova Gratificação de R$ 16 Mil Gera Polêmica

Penduricalhos no TCE-RS: Nova Gratificação de R$ 16 Mil Gera Polêmica

O debate sobre os chamados penduricalhos — aqueles benefícios extras que inflam os contracheques do setor público — ganhou um novo capítulo no Rio Grande do Sul. Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou uma resolução que garante um reforço financeiro considerável para seus membros.

Estamos falando de um acréscimo de aproximadamente R$ 16 mil nos salários de conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas. A medida, que passa a valer a partir de 1º de junho de 2026, levanta questionamentos sobre a real finalidade desses benefícios e o impacto nos cofres públicos.

O que é a “Gratificação por Exercício Cumulativo”?

Oficialmente, o benefício foi batizado como “Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício”. A base legal para essa movimentação reside na resolução conjunta 14/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O ponto mais irônico dessa história é que a norma do CNJ surgiu, originalmente, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que visava justamente reduzir os penduricalhos pagos a magistrados e outras carreiras jurídicas. No entanto, o TCE-RS argumenta que não está inovando, mas apenas seguindo a tendência do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A “Manobra” da Natureza Indenizatória

Para quem acompanha a gestão pública, o detalhe mais crítico está na classificação do benefício. De acordo com a resolução, a gratificação tem caráter indenizatório. Na prática, isso significa que:

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  • Não entra no cálculo do teto salarial: O valor pode ser somado ao salário mesmo que este já tenha atingido o limite máximo permitido por lei.
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  • Isenção de incidências: Por não ser considerada remuneração salarial propriamente dita, ela escapa de certas tributações e não se incorpora ao subsídio.
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  • Sem reflexos futuros: Não gera efeitos para o 13º salário ou adicional de férias.

Quem recebe e como funciona o cálculo?

No total, 17 pessoas no TCE e no Ministério Público de Contas estão aptas a receber o valor. Embora existam regras para a concessão, a tendência é que todos os beneficiários acabem recebendo a verba.

Veja os detalhes do pagamento:

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  • Valor: Corresponde a 35% do subsídio do membro designado.
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  • Periodicidade: Paga a cada 30 dias, de forma proporcional ao tempo (pro rata temporis).
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  • Regras de exclusão: A gratificação não será paga em casos de funções ordinárias do cargo, substituições automáticas, regime de plantão ou durante o recesso.

Conclusão: Transparência ou privilégio?

A linha entre a compensação por excesso de trabalho e a criação de novos penduricalhos é tênue. Enquanto o Tribunal defende a legalidade e a isonomia com outros órgãos, a sociedade questiona a criação de benefícios que, na prática, permitem que o teto constitucional seja ignorado.

Para entender mais sobre as decisões que moldam os salários do funcionalismo público, você pode acompanhar as atualizações no portal do Supremo Tribunal Federal (STF).

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