Professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso é Condenado por Stalking e Violência Doméstica

Justiça Condena Professor da Universidade Federal de Mato Grosso por Crime de Perseguição
Em uma decisão recente que repercutiu no meio acadêmico e jurídico, o professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a uma pena de 10 meses e 15 dias de reclusão. O motivo da condenação foi a prática de perseguição (crime de stalking) contra sua ex-companheira, configurando um caso de violência doméstica e de gênero.
A sentença foi proferida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, evidenciando a gravidade de condutas que atentam contra a integridade emocional e psicológica da mulher.
Entenda o Caso: Mensagens Intimidatórias e Abalo Emocional
De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o casal manteve um relacionamento por 13 anos, encerrado em 2017. No entanto, entre setembro e outubro de 2022, o professor teria iniciado uma série de contatos insistentes e não autorizados via e-mail.
As mensagens não eram meras tentativas de contato; segundo o processo, elas possuíam um tom intimidatório, com questionamentos sobre a rotina da vítima e a menção de que o réu sabia seus horários de trabalho, o que provocou medo e profundo abalo emocional na mulher.
Além dos e-mails, a vítima relatou em depoimento ter sofrido ameaças anteriores, incluindo menções ao uso de armas de fogo e a possível contratação de facções criminosas, agravando a natureza do caso.
A Defesa e a Resposta da UFMT
Em sua defesa, Saulo Tarso Rodrigues alegou que as mensagens tinham como objetivo tratar de questões relacionadas aos filhos do casal. O professor também afirmou ter enfrentado irregularidades processuais, alegando a ausência de defesa técnica adequada durante a fase de instrução, o que o levou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular a decisão.
Questionada sobre a situação do docente, a Universidade Federal de Mato Grosso informou que o servidor permanece ativo, mas ressaltou que a instituição não possui autonomia para intervir em casos que não estejam relacionados às atividades funcionais desempenhadas pelo servidor dentro da universidade.
Detalhes da Sentença Judicial
O magistrado rejeitou a tese de que os fatos seriam apenas um “conflito familiar”, classificando a conduta como “diária, insistente e invasiva”. Além da pena de reclusão, a Justiça determinou as seguintes medidas:
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- Regime de Pena: Cumprimento inicial em regime aberto.
- Sursis: Suspensão condicional da pena por dois anos, condicionada a regras da Vara de Execuções Penais.
- Indenização: Pagamento de no mínimo R$ 3.000,00 por danos morais à vítima.
- Direitos Políticos: Perda temporária dos direitos políticos.
- Recurso: O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Casos como este reforçam a importância da Lei Maria da Penha e do combate rigoroso ao stalking, garantindo que a lei seja aplicada independentemente do cargo ou formação acadêmica do agressor.
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