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Rioprevidência: Quem tem direito à recomposição salarial e quando será o pagamento?

Rioprevidência: Quem tem direito à recomposição salarial e quando será o pagamento?

temp_image_1786751212.223373 Rioprevidência: Quem tem direito à recomposição salarial e quando será o pagamento?

Rioprevidência: Entenda a Recomposição Salarial e Quem Tem Direito ao Benefício

Muitos pensionistas e aposentados do Estado do Rio de Janeiro estão com dúvidas sobre a recomposição salarial promovida pelo Rioprevidência. Se você percebeu que o valor do seu benefício não sofreu alteração ou quer saber quando receberá a próxima parcela, este guia completo explica todos os detalhes.

O que é a Recomposição Salarial da Lei 9.436/2021?

A recomposição em questão refere-se à Lei Estadual 9.436/2021, que autorizou o pagamento da inflação acumulada entre os anos de 2017 e 2021. O objetivo é corrigir as perdas inflacionárias do período, garantindo que o poder de compra dos servidores e pensionistas seja preservado.

O índice total de recomposição é de 11,56%, dividido em duas parcelas iguais de 5,62%.

Quem tem direito ao reajuste? A regra da Paridade

Um ponto crucial que tem gerado dúvidas é que nem todos os beneficiários recebem este reajuste. De um universo de aproximadamente 81 mil pensionistas, apenas cerca de 30 mil serão contemplados. A diferença reside no conceito de Paridade.

O que é Paridade? É o direito que garante que o aposentado ou pensionista receba os mesmos reajustes, na mesma data e proporção, que são concedidos aos servidores que ainda estão na ativa.

Critérios para ter direito à Paridade:

  • Pensionistas: Beneficiários cujos segurados faleceram até o dia 19 de fevereiro de 2004.
  • Aposentadoria Voluntária: Servidores que se aposentaram conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005 (com ingresso na administração pública até 16/12/1998 e cumprimento de requisitos de tempo de contribuição e idade).
  • Invalidez: Servidores aposentados por invalidez permanente, seguindo a Emenda Constitucional 41/2003.
  • Segurança Pública: Agentes de segurança socioeducativa, policiais civis ou policiais penais que ingressaram nas carreiras até 31 de dezembro de 2021.

Importante: Servidores que ingressaram nas carreiras de segurança a partir de 1º de janeiro de 2022 são regidos pela Lei Complementar 195/2022 e não possuem direito à paridade.

Calendário de Pagamentos

Para você que se enquadra nas regras de paridade, fique atento ao cronograma de depósitos do Rioprevidência:

  • Segunda Parcela (5,62%): Já foi processada na folha de julho, com depósito realizado em agosto.
  • Terceira e Última Parcela (5,62%): Será quitada na folha de outubro, com o dinheiro disponível na conta em novembro.

Onde tirar mais dúvidas?

Se você acredita que tem direito à paridade, mas não recebeu o reajuste, recomendamos consultar o portal oficial do Rioprevidência ou entrar em contato com a autarquia para analisar a sua situação específica.

Manter-se informado sobre as legislações previdenciárias é essencial para garantir que todos os seus direitos como servidor ou pensionista do Estado do Rio sejam respeitados.

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