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Seguro Garantia Judicial: TST Alerta Sobre Cláusulas que Podem Invalidar Recursos Trabalhistas

Seguro Garantia Judicial: TST Alerta Sobre Cláusulas que Podem Invalidar Recursos Trabalhistas

temp_image_1779893913.430485 Seguro Garantia Judicial: TST Alerta Sobre Cláusulas que Podem Invalidar Recursos Trabalhistas

Atenção: Cláusulas Indevidas em Seguro Garantia Judicial Podem Causar a Perda de Recursos no TST

Para muitas empresas, a substituição do depósito recursal por um seguro garantia judicial é uma estratégia fundamental para manter a saúde financeira do fluxo de caixa durante processos trabalhistas. No entanto, a facilidade dessa modalidade esconde armadilhas jurídicas que podem levar à deserção do recurso — ou seja, a impossibilidade de o tribunal analisar o pedido por falta de garantia do juízo.

Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o rigor necessário na apresentação dessas apólices, negando o andamento de um recurso de uma antiga estatal de energia (Cesp) devido a irregularidades no documento apresentado.

O Caso: Quando o Seguro Não é Suficiente

O conflito começou quando a empresa, ao tentar interpor um recurso de revista, optou por apresentar uma apólice de seguro garantia em vez de realizar o depósito em dinheiro. Contudo, ao analisar o documento, a Justiça identificou a presença de uma cláusula de desobrigação (item 4.1 da apólice), que previa hipóteses em que a seguradora ficaria isenta de pagar a indenização.

Essa pequena observação contratual foi suficiente para que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarasse o recurso deserto. Mesmo após a empresa recorrer ao TST via agravo de instrumento, alegando que a cláusula se referia apenas a casos de fraude, a decisão foi mantida.

O Que Diz a Norma: Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, foi categórico: a substituição do depósito por seguro é permitida pela CLT, mas deve seguir estritamente as regras do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.

Os pontos principais que invalidam a apólice são:

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  • Cláusulas de Desobrigação: Qualquer item que permita à seguradora se eximir do pagamento.
  • Possibilidade de Rescisão: O contrato não pode permitir a rescisão, mesmo que seja de forma bilateral.
  • Falta de Garantia Efetiva: A garantia do juízo deve ser concreta e incondicional.

Consequências Jurídicas: A Súmula 245 do TST

A inobservância dessas regras técnicas equivale, para a justiça, à ausência total de depósito recursal. Isso atrai a aplicação da Súmula 245 do TST, resultando na deserção imediata do recurso. Para o tribunal, a segurança financeira do processo não pode estar condicionada a eventos que possam extinguir a garantia.

Dicas para Empresas e Advogados

Para evitar que um recurso seja barrado por questões burocráticas, é essencial:

  1. Revisar a Apólice: Verificar se não existem cláusulas de rescisão ou desobrigação ocultas no contrato de seguro.
  2. Consultar o Ato Conjunto: Alinhar a contratação do seguro com as exigências do portal oficial do TST.
  3. Validar na SUSEP: Confirmar se a apólice está devidamente registrada e ativa nos órgãos reguladores.

Este conteúdo tem caráter informativo. Para casos específicos, consulte sempre um advogado especializado em Direito do Trabalho.

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