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Superior Tribunal de Justiça: Airbnb em Condomínios Agora Exige Aprovação de Assembleia

Superior Tribunal de Justiça: Airbnb em Condomínios Agora Exige Aprovação de Assembleia

temp_image_1778284367.32208 Superior Tribunal de Justiça: Airbnb em Condomínios Agora Exige Aprovação de Assembleia

Airbnb em Condomínios: STJ Define Regras para Locações de Curta Temporada

Uma decisão recente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo capítulo para a polêmica disputa entre proprietários de imóveis e administradores de condomínios residenciais. O tribunal decidiu que a exploração de locações de curtíssima temporada, especialmente através de plataformas digitais como o Airbnb, não é um direito absoluto do proprietário e depende de autorização expressa da assembleia de condôminos.

A decisão, tomada por uma maioria apertada de cinco votos a quatro, estabelece que esse modelo de negócio pode descaracterizar a finalidade residencial do edifício, transformando-o, na prática, em um empreendimento de hospedagem.

Quais são as exigências para alugar via Airbnb segundo o STJ?

Para que a locação de curta temporada seja permitida em um condomínio residencial, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que deve haver a aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos. Essa exigência baseia-se no Código Civil Brasileiro, que prevê tal quórum para alterações na destinação das unidades imobiliárias.

Os principais pontos da decisão incluem:

  • Descaracterização Residencial: A alta rotatividade de estranhos no prédio compromete a natureza residencial do imóvel.
  • Segurança e Bem-Estar: O tribunal considerou que o fluxo intenso de hóspedes pode impactar negativamente a segurança e o sossego dos moradores permanentes.
  • Contratos Atípicos: A relatora, ministra Nancy Andrighi, classificou essas locações como “contratos atípicos”, que não se encaixam perfeitamente nem como locação residencial comum, nem como hotelaria.

O Impacto para os Proprietários e para a Plataforma Airbnb

A plataforma Airbnb manifestou-se contrária à decisão, argumentando que restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade. A empresa destaca ainda o impacto econômico positivo que o ecossistema de aluguéis gera para comércios e fornecedores locais em todo o Brasil.

Por outro lado, especialistas em direito processual civil alertam que a natureza do uso — frequência, profissionalização e serviços oferecidos — é o que deve definir se a atividade é residencial ou comercial.

Esta decisão vale para todos os casos no Brasil?

É importante ressaltar que, embora a decisão do Superior Tribunal de Justiça sirva como uma orientação poderosa para juízes de instâncias inferiores, ela não possui efeito vinculante. Isso significa que não obriga automaticamente todos os tribunais do país a seguirem a mesma linha, pois o caso não foi julgado sob o rito de recursos repetitivos.

Para quem deseja evitar conflitos jurídicos, a recomendação é analisar a convenção do condomínio ou buscar a formalização da atividade em assembleia. Para mais informações sobre a jurisprudência brasileira, você pode acessar o portal oficial do Superior Tribunal de Justiça.

Resumo para o Proprietário: Se você aluga seu apartamento por plataformas de curta temporada, verifique se a convenção do seu condomínio permite ou se houve aprovação em assembleia para evitar notificações judiciais baseadas no entendimento do STJ.

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