Tragédia em Carlópolis: Defesa de jovens nega intenção de matar idoso em acidente fatal

Tragédia em Carlópolis: Defesa de jovens nega intenção de matar idoso em acidente fatal
Um caso que chocou a comunidade de Carlópolis ganhou novos desdobramentos nesta sexta-feira (6). A defesa de Everton Junior Gomes da Rocha, de 18 anos, e Gabriel Ferreira Roberto, de 25, divulgou a versão dos fatos sobre a ocorrência que resultou na morte do senhor João Batista de Matos, um idoso cuja perda trouxe profunda tristeza à região.
Representados pelo advogado Ilton Inácio (OAB/PR 116.114), os jovens buscam esclarecer a dinâmica do acidente, afastando qualquer hipótese de premeditação ou intenção de causar dano à vítima.
A Versão dos Investigados: Um Acidente Inesperado
De acordo com a manifestação da defesa, os dois jovens, que trabalham em um ponto de mototáxi próximo ao supermercado onde o fato ocorreu, não tinham a intenção de agredir ou ferir o senhor João Batista. O incidente teria ocorrido da seguinte forma:
- O Pedido: Os jovens foram solicitados por um funcionário do estabelecimento para retirar um banco do local.
- O Incidente: Durante a movimentação do banco, ocorreu uma queda acidental.
- A Consequência: Infelizmente, a queda resultou em ferimentos graves que levaram ao óbito do idoso.
A defesa ressalta que existem imagens de vídeo do local que, após análise técnica, poderão comprovar que a dinâmica dos acontecimentos foi fruto de um acidente, e não de um ato deliberado.
Assistência e Humanidade após a Ocorrência
Um ponto crucial destacado pelo advogado Ilton Inácio é a conduta dos jovens imediatamente após o acidente. Ao contrário de qualquer tentativa de fuga, Everton e Gabriel permaneceram no local, prestaram auxílio imediato e ajudaram a acomodar o senhor João Batista na ambulância.
Para a defesa, esse comportamento demonstra a ausência de má-fé e o choque dos jovens diante da gravidade da situação, evidenciando que jamais pretenderam causar mal à vítima.
Situação Jurídica: Liberdade Provisória
Atualmente, os investigados — descritos como jovens trabalhadores, primários e com vínculos familiares sólidos — respondem ao processo em liberdade. A Justiça deferiu o pedido de liberdade provisória, permitindo que eles exerçam seu direito constitucional à ampla defesa enquanto as investigações prosseguem.
É importante salientar que a liberdade provisória não encerra o inquérito nem define a culpa, mas assegura o devido processo legal e a presunção de inocência.
Respeito à Memória e Busca pela Verdade
A defesa reafirma seu compromisso com a verdade e expressa sinceros sentimentos aos familiares e amigos da vítima. O apelo é para que a responsabilidade seja apurada com serenidade, baseando-se em provas concretas e evitando condenações precipitadas pela opinião pública.
Para entender mais sobre a proteção legal e os direitos da terceira idade no Brasil, você pode consultar o Estatuto do Idoso, que rege a assistência e a dignidade da pessoa idosa em todo o território nacional.
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