TST: Motorista que cobra passagem tem direito a adicional por dupla função? Confira a decisão

Motorista de Ônibus e a Cobrança de Passagens: O Que Diz o TST?
Se você utiliza o transporte público em diversas cidades brasileiras, já deve ter notado uma tendência crescente: motoristas que, além de conduzir o veículo, são responsáveis por receber o valor da passagem dos usuários. Essa prática, embora comum, gera debates jurídicos intensos sobre a remuneração desses profissionais.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou seu posicionamento sobre a questão, trazendo clareza (ainda que controversa para alguns) sobre o pagamento de adicionais salariais nesses casos.
A Decisão do TST sobre a “Dupla Função”
De acordo com o entendimento mais recente da corte superior, dirigir o ônibus e, simultaneamente, cobrar a passagem não deve ser considerado como “dupla função”. Na prática, isso significa que as empresas de transporte não são obrigadas a pagar um acréscimo salarial aos motoristas que desempenham ambas as tarefas.
Esta decisão, publicada recentemente, confirma a linha de raciocínio que o tribunal já vinha adotando em casos semelhantes. O julgamento específico teve origem em um processo movido por um motorista da Auto Viação Redentor, no Rio de Janeiro, que pleiteava o adicional financeiro.
O relator do caso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, enfatizou que:
- As funções de motorista e cobrador são complementares.
- O desempenho de ambas as atividades não assegura, por lei, o direito a um acréscimo no salário.
Riscos Jurídicos e a Importância de Contratos Claros
Apesar da posição consolidada do TST, a realidade nos tribunais de instâncias inferiores é diferente. Processos reivindicando o acúmulo de função ainda são frequentes, o que gera desgaste tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Para a advogada especialista Liana Variani, a solução para evitar esses conflitos reside na formalização. Segundo a especialista, a documentação legal e contratos bem redigidos, que estejam em conformidade com as convenções coletivas, são essenciais para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
“Havendo uma documentação legal aceita pelas partes, não haverá desgastes desnecessários. Tudo dentro da lei e respeitando as convenções coletivas”, explica Variani.
Resumo dos Pontos Principais
Para facilitar a compreensão, listamos os pontos centrais desta decisão:
- Decisão: Não há obrigatoriedade de adicional salarial para motoristas que cobram passagens.
- Justificativa: As atividades são vistas como complementares, não como funções distintas e acumuladas.
- Recomendação: Empresas devem manter contratos claros e alinhados às convenções coletivas para evitar litígios.
Este cenário reforça a importância de que profissionais e empregadores estejam atualizados sobre a jurisprudência do TST para evitar expectativas irreais ou riscos trabalhistas desnecessários.
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