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André Mendonça e o Combate ao Ativismo Judicial: O Equilíbrio entre Lei e Justiça no STF

André Mendonça e o Combate ao Ativismo Judicial: O Equilíbrio entre Lei e Justiça no STF

temp_image_1780837606.213781 André Mendonça e o Combate ao Ativismo Judicial: O Equilíbrio entre Lei e Justiça no STF

André Mendonça e o Combate ao Ativismo Judicial: O Equilíbrio entre Lei e Justiça no STF

O debate sobre os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou um novo e relevante capítulo. Durante o 16º Simpósio de Direito Constitucional, realizado em Curitiba e promovido pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), o ministro André Mendonça trouxe reflexões profundas e críticas sobre o fenômeno do ativismo judicial no Brasil.

Com uma argumentação embasada em gigantes da filosofia e do direito, como Immanuel Kant e Hans Kelsen, o ministro alertou que a busca pelo ideal de justiça não pode servir de pretexto para que magistrados ignorem a letra da lei em favor de convicções pessoais.

O Perigo dos “Juízes Criativos” e o Neoconstitucionalismo

Um dos pontos centrais da fala de André Mendonça foi a crítica ao perfil do “juiz criativo”. Segundo o ministro, esse comportamento é alimentado pelo chamado neoconstitucionalismo, uma corrente jurídica que, embora busque flexibilizar a aplicação da lei para priorizar princípios, pode acabar fragilizando o Estado Democrático de Direito.

Para Mendonça, o neoconstitucionalismo sustenta-se em três pilares que, se mal interpretados, abrem margem para excessos:

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  • Autoridade das Constituições: A centralidade da Carta Magna em regimes democráticos.
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  • Marco Interpretativo Inovador: A permissão para que o aplicador da lei atue de forma “criativa” na construção do ordenamento.
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  • Dimensão Ideológica: A tendência de adotar interpretações jurídicas deliberadamente alinhadas a certas visões de mundo.
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O ministro enfatizou que, embora a dignidade humana, a liberdade e a moralidade estejam positivadas na nossa Constituição, isso não outorga aos juízes o poder de decidir com base em agendas particulares.

Ideologia vs. Universalidade da Justiça

Em um momento provocativo de sua palestra, André Mendonça questionou a coerência daqueles que defendem a interferência do Judiciário na política apenas quando ela atende aos seus próprios interesses ideológicos.

“Você é a favor do ativismo judicial hoje no Brasil? E se em 10 anos mudar a composição do Supremo Tribunal Federal e tivermos uma maioria conservadora, você continua a favor do ativismo judicial?”

Essa indagação revela a tese do ministro: a justiça não pode ser circunstancial. Ela deve possuir universalidade e atemporalidade, baseando-se nos valores expressos pelo constituinte e não em conveniências momentâneas. Para Mendonça, desvirtuar o texto constitucional para impor agendas específicas corrói a estabilidade social e econômica do país.

O Papel Institucional da Suprema Corte

Para encerrar, o ministro reforçou que a função de uma Suprema Corte não é agradar maiorias, minorias ou disputar poder político. O dever primordial do STF é a aplicação justa, imparcial e desinteressada da lei.

Mendonça defendeu que o magistrado deve ser consciente dos impactos de suas decisões, afirmando que “se uma decisão é inútil, ela é naturalmente injusta”. A verdadeira justiça, segundo ele, é o bem supremo que garante a coexistência harmoniosa entre liberdade, igualdade e paz.

Em suma, a mensagem de André Mendonça é um chamado ao retorno à legalidade e à imparcialidade, assegurando que o Judiciário atue como um guardião da lei, e não como um protagonista político.

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