×

Anulação de Homenagem a Médico Eugenista: Decisão Inédita no Maranhão

Anulação de Homenagem a Médico Eugenista: Decisão Inédita no Maranhão

temp_image_1769427585.957034 Anulação de Homenagem a Médico Eugenista: Decisão Inédita no Maranhão



Anulação de Homenagem a Médico Eugenista: Decisão Inédita no Maranhão

Decisão Histórica no Maranhão: Fim da Homenagem a Médico Eugenista

Em uma decisão inovadora, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, anulou o ato administrativo que nomeava um hospital estadual de saúde mental como “Hospital Nina Rodrigues”. A homenagem era em referência ao médico Raimundo Nina Rodrigues, figura controversa associada a teses eugenistas e ao racismo científico.

A Ação e a Argumentação

A ação judicial, movida por cidadãos preocupados com a perpetuação de ideais discriminatórios, sustentava que a homenagem ao médico violava o princípio da moralidade administrativa e os valores constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A argumentação central focava no impacto negativo da associação do hospital a um nome ligado a práticas científicas racistas.

A Defesa do Estado e a Decisão Judicial

O Estado do Maranhão tentou se defender alegando prescrição, argumentando que o ato de nomeação datava da década de 1940 e estaria sujeito ao prazo quinquenal da Lei 4.717/65. No entanto, o juiz rejeitou essa tese, considerando que se tratava de um ato de efeitos permanentes, cuja suposta lesividade se renovava a cada dia enquanto a homenagem permanecesse em vigor.

Moralidade Administrativa e Patrimônio Cultural

Na fundamentação da decisão, o magistrado enfatizou que o princípio da moralidade administrativa exige que a atuação estatal seja compatível com os valores fundamentais da República, como a dignidade da pessoa humana e a vedação ao racismo. Além disso, ressaltou que a denominação de bens públicos se relaciona ao patrimônio cultural imaterial, devendo refletir os valores constitucionais atuais.

Controle Judicial e Separação de Poderes

O juiz também afastou a alegação de violação à separação dos Poderes, afirmando que o controle judicial da compatibilidade de atos administrativos com princípios constitucionais é inerente à função jurisdicional.

Determinação Judicial e Próximos Passos

Ao final, o juiz determinou que o Estado do Maranhão adote as medidas administrativas necessárias para remover a denominação “Nina Rodrigues” em um prazo de 180 dias. Isso inclui a atualização de placas, documentos oficiais, registros, sistemas de informação e demais atos relacionados. O pedido para renomear o hospital como “Hospital Juliano Moreira” foi indeferido, cabendo ao Poder Executivo a discricionariedade na escolha da nova denominação.

Leia a sentença na íntegra: Link para a Sentença

Outras Notícias Relevantes

Em outras notícias, o juiz Saint-Clair Lima e Silva foi homenageado por seu legado, e o juiz Emerson de Oliveira Corrêa receberá o título de Cidadão Honorário de São Brás do Suaçuí.


Compartilhar: