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Distinguishing: O Recurso Jurídico que Tem Absolvido Réus de Estupro de Vulnerável

Distinguishing: O Recurso Jurídico que Tem Absolvido Réus de Estupro de Vulnerável

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Distinguishing: O Recurso Jurídico que Tem Absolvido Réus de Estupro de Vulnerável

Distinguishing: O Recurso Jurídico que Tem Absolvido Réus de Estupro de Vulnerável

Um levantamento recente do g1 revelou um cenário alarmante: ao menos 41 réus condenados por estupro de vulnerável foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entre 2022 e 2026, utilizando o princípio jurídico do “distinguishing”. Essa prática, que permite aos juízes afastar precedentes obrigatórios, tem gerado controvérsia e reacendido o debate sobre a proteção de menores de 14 anos.

O Que é Distinguishing?

No direito, o termo “distinguishing” refere-se à capacidade de um juiz de não aplicar uma decisão anterior (um precedente) quando identifica diferenças relevantes no caso em julgamento. Em outras palavras, o magistrado reconhece a existência de uma regra estabelecida, mas avalia que as particularidades do caso atual justificam um entendimento diferente. Embora o uso do distinguishing não seja, em si, irregular, sua aplicação no contexto de crimes sexuais contra menores tem levantado sérias preocupações.

O Caso da Adolescente de Indianápolis e a Reviravolta na Decisão

O caso que ganhou destaque na mídia envolveu a absolvição inicial de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos em Indianápolis (MG). A absolvição foi baseada na alegação de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima. No entanto, após recurso do Ministério Público, o desembargador Magid Neuf Láuar voltou atrás na decisão, demonstrando a fragilidade do argumento utilizado inicialmente. Curiosamente, o desembargador chegou a ser denunciado por abuso sexual após a repercussão do caso.

A Contradição com a Súmula 593 do STJ

A prática do distinguishing, nesses casos, contraria a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define como crime a relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência anterior ou namoro. A súmula estabelece que a vulnerabilidade é presumida pela idade da vítima e não pode ser afastada por justificativas como a existência de um relacionamento amoroso.

Justificativas Questionáveis para as Absolvições

Os acórdãos que levaram à absolvição dos réus apresentaram justificativas alarmantes, como a formação de família, a aparência física da vítima e a pequena diferença de idade entre o acusado e a vítima. Essas alegações demonstram uma preocupante relativização da violência sexual contra crianças e adolescentes.

O Impacto Social e a Vulnerabilidade Infantil

De acordo com Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, a existência de justificativas para absolver em casos de estupro de vulnerável “relativiza a violência contra a criança adolescente” e envia uma mensagem perigosa à sociedade. No Brasil, uma menina é vítima de violência sexual a cada 8 minutos, e a impunidade nesses casos contribui para perpetuar esse ciclo de violência.

O Que Diz o TJ-MG?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reconheceu o uso do recurso jurídico do distinguishing, mas argumentou que os casos levantados pela reportagem são “excepcionais” diante do grande volume de decisões proferidas anualmente. No entanto, a frequência com que esse recurso tem sido utilizado em casos de estupro de vulnerável exige uma análise mais aprofundada e medidas para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.

Entenda Melhor: Consentimento, Maturidade e Vulnerabilidade

  • Consentimento: A legislação brasileira é clara: não há consentimento válido em relações sexuais com menores de 14 anos.
  • Maturidade: A suposta maturidade da vítima não justifica a absolvição do acusado. A vulnerabilidade é definida pela idade, e a criança deve ser protegida.
  • Vulnerabilidade: A vulnerabilidade é presumida pela idade da vítima e não pode ser afastada por justificativas como a existência de um relacionamento amoroso.

Para mais informações sobre o tema, consulte:


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