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Guia Completo: Ordem de Votação nas Eleições 2026 e Como Evitar Crimes Eleitorais

Guia Completo: Ordem de Votação nas Eleições 2026 e Como Evitar Crimes Eleitorais

temp_image_1790463697.736185 Guia Completo: Ordem de Votação nas Eleições 2026 e Como Evitar Crimes Eleitorais

Guia do Eleitor 2026: Qual a Ordem de Votação na Urna?

Com a proximidade das Eleições 2026, surge aquela dúvida comum: em qual ordem devo digitar os números na urna? Para evitar confusões e garantir que seu voto seja computado corretamente, preparamos este guia detalhado.

No primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, o eleitor brasileiro terá a missão de escolher representantes para seis cargos diferentes. A sequência é fundamental para a fluidez do processo.

Sequência de Votação: 1º Turno

Para não se perder na cabine, siga rigorosamente esta ordem de votação:

  • Deputado Federal: 4 dígitos.
  • Deputado Estadual ou Distrital (no caso do DF): 5 dígitos.
  • Primeira vaga para Senador: 3 dígitos.
  • Segunda vaga para Senador: 3 dígitos.
  • Governador do Estado: 2 dígitos.
  • Presidente da República: 2 dígitos.

Dica de ouro: Antes de apertar a tecla verde de “Confirma”, revise cuidadosamente as informações na tela: a foto do candidato, o nome completo, o número e o partido político.

⚠️ ATENÇÃO AO VOTO PARA SENADO: Em 2026, votaremos para duas vagas de senador. Para que ambos os votos sejam válidos, você deve escolher candidatos diferentes. Se repetir o mesmo nome nas duas etapas, o segundo voto será automaticamente anulado.

Como funciona a votação no 2º Turno?

Caso haja a necessidade de um segundo turno, que ocorrerá no dia 25 de outubro, a votação torna-se mais simples. A ordem será:

  1. Governador (2 dígitos).
  2. Presidente da República (2 dígitos).

Vale lembrar que, se apenas um dos cargos for para o segundo turno, você votará exclusivamente para aquela posição.

A “Cola Eleitoral” e o que é considerado Crime Eleitoral

Para facilitar a vida, muitos eleitores utilizam a famosa “cola eleitoral” — aquele papelzinho com os números dos candidatos. Isso é totalmente permitido e recomendado!

No entanto, é preciso ter cuidado para não cometer um crime eleitoral. De acordo com a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é terminantemente proibido entrar na cabine de votação com o celular, câmera fotográfica ou qualquer dispositivo eletrônico.

Tentar registrar o voto ou utilizar o smartphone durante a escolha pode ser configurado como crime, resultando em sanções legais. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes de você acessar a urna.

Resumo para não esquecer

Esteja preparado, leve seu documento com foto e sua cola de papel. Votar com consciência e informação é a melhor maneira de exercer a cidadania e fortalecer a democracia brasileira.

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