
Luiz Fux e Filipe Martins: Divergências no STF sobre Investigação do Golpe

Luiz Fux e Filipe Martins: Divergências no STF sobre Investigação do Golpe
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou uma postura mais cautelosa ao divergir da maioria da Primeira Turma no julgamento da denúncia contra o núcleo 2 da suposta trama golpista. A moderação de Fux contrastou com a sua postura mais enfática na sessão referente ao núcleo 1, que inclui o nome de Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência.
Rejeição de Irregularidades e Discordância de Fux
Antes da análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os magistrados da Primeira Turma se manifestaram sobre alegações de irregularidade no processo apresentadas pelas defesas. O colegiado rejeitou quase todas as alegações por unanimidade, com exceção da competência da turma no julgamento do caso.
A discordância coube apenas ao ministro Fux, que defendeu o pedido das defesas para que o processo fosse encaminhado a outras instâncias ou, caso permanecesse no STF, fosse julgado no plenário. Fux argumentou que, como nenhum dos réus ocupa mais cargos públicos, o julgamento deveria ocorrer como se ainda exercessem a função, justificando a competência do plenário.
O Plenário e as Turmas: Um Debate em Curso
No mês passado, o plenário do STF concluiu que o foro de um político permanece na Corte mesmo após o fim do mandato se o crime cometido tiver relação com a função exercida. No entanto, em dezembro de 2023, o STF decidiu que denúncias e ações penais voltariam a ser julgadas pelas turmas, buscando racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do plenário, especialmente com as ações do 8 de Janeiro.
Postura Menos Combativa de Fux e a Delação de Mauro Cid
Embora tenha divergido da maioria em um dos tópicos, Fux adotou uma postura menos combativa em comparação com o julgamento anterior, quando a Primeira Turma recebeu a denúncia contra Jair Bolsonaro. Naquela ocasião, Fux criticou a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, questionando o número de depoimentos prestados ao longo do acordo de colaboração.
Nesta terça-feira, Fux admitiu ter feito “algumas ressalvas” sobre a delação no julgamento sobre o núcleo 1, mas ponderou que o colaborador deve ser interrogado, sendo um meio de defesa e prova, o que não impede a verificação da veracidade de suas afirmações.
Outras Solicitações das Defesas e o Princípio do In Dubio Pro Societate
Uma das novas solicitações das defesas envolveu o reconhecimento de um suposto impedimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Os ministros foram unânimes ao rejeitar a demanda. Fux explicou que, neste momento, vigora o princípio do in dubio pro societate, e que a consistência das propostas será avaliada no momento do julgamento, quando vigorará o princípio do in dubio pro reo.
Revisão de Penas e Reflexões sobre o 8 de Janeiro
Na sessão sobre o núcleo liderado por Bolsonaro, Fux mencionou julgamentos de réus do 8 de Janeiro e sugeriu a revisão de penas impostas pela Corte. Ele citou o caso de Débora Rodrigues dos Santos, famosa por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do STF, onde Fux sinalizou que votará por uma punição menor do que a recomendada por Moraes.
Fux declarou que a Corte julgou “sob violenta emoção” os processos do 8 de Janeiro e que os juízes devem “refletir sobre os erros e os acertos”. Ele também fez uma ponderação técnica sobre a caracterização dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A Natureza da Tentativa de Golpe e a Separação dos Crimes
Fux questionou a separação entre os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, sugerindo que a Corte pode concluir que um dos dois tipos penais é mais abrangente. Ele criticou a falta de verificação dos antecedentes técnicos científicos, indicando que tudo será avaliado ao longo da instrução do processo.
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