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Mais Rigor: Câmara Aprova Aumento de Penas para Crimes contra Guarda Municipal e Agentes de Segurança

Mais Rigor: Câmara Aprova Aumento de Penas para Crimes contra Guarda Municipal e Agentes de Segurança

temp_image_1778160587.240441 Mais Rigor: Câmara Aprova Aumento de Penas para Crimes contra Guarda Municipal e Agentes de Segurança

Proteção Reforçada: Novas Penalidades para Crimes contra Agentes de Segurança

Em um passo decisivo para a valorização e proteção de quem zela pela ordem pública, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que endurece significativamente as punições para crimes cometidos contra diversos agentes de segurança, com destaque para a guarda municipal.

O texto, fruto do Projeto de Lei 5744/23, busca desencorajar ataques contra profissionais que, muitas vezes, se tornam alvos preferenciais de organizações criminosas devido à natureza de suas funções.

O que muda com o PL 5744/23?

A proposta, relatada pelo deputado Delegado da Cunha (União-SP), promove alterações profundas no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos. O objetivo é garantir que a lei seja mais rigorosa quando a vítima for um agente de segurança.

As categorias contempladas por essa nova proteção penal incluem:

  • Guardas Municipais;
  • Agentes de segurança privada;
  • Agentes de segurança socioeducativa;
  • Guardas portuários;
  • Policiais legislativos.

Aumento Expressivo nas Penas

A mudança mais impactante ocorre no caso de homicídio qualificado. Atualmente, a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. Com a aprovação do novo texto, esse intervalo sobe para 20 a 40 anos de reclusão.

Além disso, o projeto prevê a proteção de familiares. O agravante de pena poderá ser aplicado mesmo se o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parentes (até o terceiro grau), desde que o crime seja motivado pelo vínculo da vítima com o agente de segurança.

Lesão Corporal e Crimes Hediondos

Não é apenas o homicídio que terá penas maiores. A lesão corporal dolosa também terá um aumento na punição, passando para um acréscimo de metade a 2/3 da pena.

Outro ponto crucial é a reclassificação de crimes: agora, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra esses profissionais serão consideradas crimes hediondos. Na prática, isso significa que o condenado:

  • Não terá direito a fiança;
  • Não poderá receber anistia, graça ou indulto;
  • Deverá iniciar o cumprimento da pena obrigatoriamente em regime fechado.

Por que essa medida é necessária?

Durante a tramitação, o relator Delegado da Cunha enfatizou a vulnerabilidade desses profissionais, citando que muitos são executados apenas por exercerem seu cargo, servindo como “troféus” para o crime organizado. Segundo dados citados, apenas no ano passado, houve 170 execuções de policiais, muitas delas ocorrendo inclusive durante o período de folga.

Agora, o texto segue para a análise do Senado Federal. Se aprovado, representará um marco na segurança jurídica e física da guarda municipal e demais forças de segurança do Brasil.

Para acompanhar a tramitação de projetos de lei e a legislação brasileira, você pode acessar o portal oficial da Câmara dos Deputados.

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