Podemos criminalizar a obstetrícia? CFM alerta para riscos graves a mães e bebês

O Alerta do CFM: A Criminalização do Parto em Questão
Podemos imaginar um cenário onde o medo de sanções judiciais supere a urgência de salvar uma vida em uma sala de parto? Infelizmente, essa possibilidade está em pauta no Congresso Nacional. O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um alerta crítico sobre projetos de lei que podem transformar a assistência obstétrica em um campo de insegurança jurídica extrema.
De acordo com a autarquia, a aprovação de certas propostas legislativas pode levar à criminalização de procedimentos médicos essenciais durante o parto, prevendo penas severas que podem chegar a 15 anos de prisão.
Quais são os Projetos de Lei em análise?
O foco da preocupação do CFM recai sobre duas propostas específicas que tramitam no Legislativo brasileiro:
- PL 2.373/2023
- PL 1.763/2025
Segundo o conselheiro federal Ademar Augusto, essas propostas utilizam conceitos vagos e subjetivos para definir o que seria um crime médico. Na prática, isso significa que a linha entre uma decisão técnica necessária e um ato criminal torna-se perigosamente tênue.
O Impacto Direto na Saúde da Mulher e do Recém-Nascido
A maior preocupação não é apenas a punição do profissional, mas a segurança do paciente. Quando a equipe médica opera sob medo, a agilidade necessária em situações de emergência pode ser comprometida.
Os principais riscos apontados são:
- Hesitação Médica: Profissionais capacitados podem hesitar em realizar intervenções urgentes por medo de criminalização.
- Insegurança Assistencial: A criação de um ambiente de medo na sala de parto prejudica a tomada de decisão rápida e precisa.
- Risco Vital: A demora ou a omissão de um procedimento necessário pode colocar a vida da mãe e do bebê em risco iminente.
Já existem leis para punir a má conduta médica
Um ponto fundamental defendido pelo CFM é que o Brasil não carece de leis para punir erros médicos. O sistema jurídico atual já possui mecanismos robustos para responsabilizar profissionais em casos de:
- Negligência: Quando há omissão de cuidado.
- Imprudência: Quando há precipitação sem a devida cautela.
- Imperícia: Quando falta a competência técnica necessária.
Portanto, a criação de novos tipos penais específicos para a obstetrícia não ampliaria a proteção à mulher, mas sim comprometeria o acesso a uma assistência qualificada e segura.
Conclusão: Proteger a Vida é a Prioridade
Para o CFM, a verdadeira proteção à maternidade ocorre através da capacitação técnica e do suporte às equipes médicas, e não através da ameaça de prisão. Podemos e devemos lutar por um sistema onde a responsabilidade técnica caminhe junto com a segurança jurídica para garantir que cada nascimento seja assistido com a máxima excelência.
Para saber mais sobre as regulamentações da medicina no Brasil, você pode acessar o portal oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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