Guia Completo da Declaração MEI: Prazo, Passo a Passo e Como Evitar Multas

Declaração MEI: Tudo o que você precisa saber para manter sua empresa regular
Se você é Microempreendedor Individual, já sabe que a formalização traz diversas vantagens, mas também algumas obrigações anuais essenciais. Uma das mais importantes é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), popularmente conhecida como a declaração MEI.
Ignorar esse compromisso pode trazer dores de cabeça, desde multas financeiras até o cancelamento definitivo do seu CNPJ. Para que você não corra riscos, preparamos este guia detalhado com tudo o que você precisa fazer para ficar em dia com a Receita Federal.
O que é a DASN-SIMEI e quem deve declarar?
A DASN-SIMEI é o documento onde o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido no ano anterior e se houve a contratação de funcionários.
Atenção: A entrega é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento nenhum durante o ano. Se você abriu a empresa e não vendeu nada, ainda assim precisa declarar o valor de R$ 0,00.
Prazo e Onde Fazer a Declaração
O prazo final para o envio da declaração é o dia 31 de maio. O processo é totalmente digital e deve ser realizado através do Portal do Empreendedor.
Passo a Passo: Como fazer a declaração MEI
Fazer a declaração é mais simples do que parece. Siga estas etapas:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na aba “Já sou MEI”;
- Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar a Declaração”;
- Informe o seu CNPJ e selecione o ano-exercício correspondente;
- Preencha o valor da Receita Bruta (soma de todas as vendas e serviços do ano);
- Informe se houve contratação de empregado no período;
- Confira o resumo dos impostos pagos e clique em “Transmitir”;
- Dica de ouro: Salve ou imprima o recibo de transmissão para sua segurança.
Errou nos dados? Saiba como retificar
Se você já enviou a declaração, mas percebeu que algum valor estava incorreto, não entre em pânico. É possível fazer a retificação:
- Acesse novamente o sistema de declaração no Portal do Empreendedor;
- Informe o CNPJ e o ano que deseja corrigir;
- No campo “tipo de declaração”, selecione a opção “retificadora”;
- Altere as informações necessárias e transmita o documento novamente.
O perigo de perder o prazo: Multas e Penalidades
A inadimplência com a Receita Federal pode custar caro. Quem perde o prazo da DASN-SIMEI está sujeito a:
- Multa por atraso: Valor mínimo de R$ 50,00, podendo chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos (limite de 20%);
- Risco ao CNPJ: O registro pode ser cancelado definitivamente se o empreendedor ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Ultrapassei o limite de faturamento (R$ 81 mil). E agora?
O limite anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Se você faturou mais do que isso, as regras mudam dependendo do valor excedente:
- Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): Você será desenquadrado automaticamente em 1º de janeiro do ano seguinte, migrando para Microempresa (ME).
- Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado, o que pode gerar impostos, juros e multas retroativas.
Em ambos os casos, recomenda-se a consultoria de um contador para realizar a transição para ME ou EPP de forma segura. Para mais orientações sobre gestão financeira, o Sebrae oferece excelentes ferramentas de apoio ao empreendedor.
Mantenha sua empresa regular e foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio!
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