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Identidade de Gênero e Carreira Militar: TRF-2 Majora Indenização para Militar Trans da Marinha

Identidade de Gênero e Carreira Militar: TRF-2 Majora Indenização para Militar Trans da Marinha

temp_image_1780003529.430048 Identidade de Gênero e Carreira Militar: TRF-2 Majora Indenização para Militar Trans da Marinha

Respeito à Identidade de Gênero nas Forças Armadas: Justiça Condena Marinha

Em uma decisão emblemática sobre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais no âmbito militar, a 5ª turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu aumentar para R$ 30 mil a indenização por danos morais concedida a uma militar trans da Marinha do Brasil.

A decisão ocorre após a servidora ter sido compelida a manter padrões estéticos masculinos, como o corte de cabelo e o uso de uniformes inadequados à sua identidade, mesmo após o início de sua transição de gênero e hormonização.

O Caso: Entre a Disciplina Militar e a Dignidade Humana

A militar, que ingressou na Marinha em 2017 e ocupa a graduação de cabo, iniciou seu processo de transição de gênero em 2019. Diante das mudanças físicas decorrentes da hormonoterapia, ela buscou a via judicial para garantir direitos básicos, tais como:

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  • Uso do nome social em todos os cadastros e documentos oficiais da corporação;
  • Uso de uniformes no padrão feminino;
  • Liberdade para manter o cabelo conforme o padrão feminino da Marinha.

Apesar de uma decisão inicial em primeira instância ter garantido esses direitos com uma indenização de R$ 5 mil, a militar recorreu para majorar o valor, alegando que a suspensão temporária de liminares a forçou a retornar ao uso de trajes masculinos e ao corte de cabelo curto, gerando um profundo abalo psicológico e situações de vexame nos alojamentos.

A Defesa da União vs. O Entendimento do Judiciário

A União argumentou que a administração militar atuou estritamente dentro da legalidade, sustentando que as normas de apresentação pessoal são essenciais para a manutenção da disciplina e da hierarquia das Forças Armadas.

No entanto, o juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira foi categórico ao afirmar que a Constituição Federal coloca a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Para o magistrado, a identidade de gênero é um direito da personalidade que não pode ser restringido por normas internas administrativas.

“A resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora… ultrapassa o mero dissabor,” destacou o relator, classificando a imposição de padrões masculinos como um “cruel abalo psicológico”.

O Impacto da Decisão

O colegiado concluiu que a conduta da Marinha configurou excesso no exercício do poder e ato ilícito, resultando em humilhação e afronta à integridade psíquica da servidora. Ao elevar a indenização para R$ 30 mil, o TRF-2 reforça que a hierarquia militar não se sobrepõe aos direitos humanos fundamentais.

Este caso serve como um precedente importante para a inclusão e o respeito à diversidade dentro das instituições de segurança e defesa do Brasil, garantindo que a transição de gênero seja respeitada legal e administrativamente.

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