Identidade de Gênero e Carreira Militar: TRF-2 Majora Indenização para Militar Trans da Marinha

Respeito à Identidade de Gênero nas Forças Armadas: Justiça Condena Marinha
Em uma decisão emblemática sobre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais no âmbito militar, a 5ª turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu aumentar para R$ 30 mil a indenização por danos morais concedida a uma militar trans da Marinha do Brasil.
A decisão ocorre após a servidora ter sido compelida a manter padrões estéticos masculinos, como o corte de cabelo e o uso de uniformes inadequados à sua identidade, mesmo após o início de sua transição de gênero e hormonização.
O Caso: Entre a Disciplina Militar e a Dignidade Humana
A militar, que ingressou na Marinha em 2017 e ocupa a graduação de cabo, iniciou seu processo de transição de gênero em 2019. Diante das mudanças físicas decorrentes da hormonoterapia, ela buscou a via judicial para garantir direitos básicos, tais como:
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- Uso do nome social em todos os cadastros e documentos oficiais da corporação;
- Uso de uniformes no padrão feminino;
- Liberdade para manter o cabelo conforme o padrão feminino da Marinha.
Apesar de uma decisão inicial em primeira instância ter garantido esses direitos com uma indenização de R$ 5 mil, a militar recorreu para majorar o valor, alegando que a suspensão temporária de liminares a forçou a retornar ao uso de trajes masculinos e ao corte de cabelo curto, gerando um profundo abalo psicológico e situações de vexame nos alojamentos.
A Defesa da União vs. O Entendimento do Judiciário
A União argumentou que a administração militar atuou estritamente dentro da legalidade, sustentando que as normas de apresentação pessoal são essenciais para a manutenção da disciplina e da hierarquia das Forças Armadas.
No entanto, o juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira foi categórico ao afirmar que a Constituição Federal coloca a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Para o magistrado, a identidade de gênero é um direito da personalidade que não pode ser restringido por normas internas administrativas.
“A resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora… ultrapassa o mero dissabor,” destacou o relator, classificando a imposição de padrões masculinos como um “cruel abalo psicológico”.
O Impacto da Decisão
O colegiado concluiu que a conduta da Marinha configurou excesso no exercício do poder e ato ilícito, resultando em humilhação e afronta à integridade psíquica da servidora. Ao elevar a indenização para R$ 30 mil, o TRF-2 reforça que a hierarquia militar não se sobrepõe aos direitos humanos fundamentais.
Este caso serve como um precedente importante para a inclusão e o respeito à diversidade dentro das instituições de segurança e defesa do Brasil, garantindo que a transição de gênero seja respeitada legal e administrativamente.
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