Carro Particular na CNH: STF decide sobre ação judicial e alerta sobre seguros

STF decide sobre ação judicial: Uso de carro particular na CNH continua permitido
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe clareza sobre a possibilidade de utilizar veículos particulares durante as aulas práticas e no exame final para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O tribunal decidiu arquivar a ação que questionava a legalidade dessa prática, mantendo as regras vigentes.
A ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, pontuou que a discussão não deveria ocorrer sob a ótica constitucional neste momento. Segundo a magistrada, é fundamental analisar primeiro se a resolução está em conformidade com as leis de trânsito vigentes, especificamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de levar a questão ao STF.
O que muda na prática para quem está tirando a CNH?
Para quem está no processo de habilitação, a notícia é de continuidade. Desde dezembro de 2025, já é permitido que o candidato realize suas aulas práticas e o exame de direção utilizando um carro particular.
Os principais pontos da norma atual são:
- Propriedade do veículo: Não importa quem seja o dono do carro, desde que ele seja destinado à formação de condutores ou usado eventualmente para aprendizagem.
- Sem adaptações: O veículo não precisa de modificações especiais para ser utilizado na prova.
- Flexibilidade: A medida faz parte de um pacote do Contran que visa modernizar a formação de condutores, inclusive eliminando a obrigatoriedade de realizar todas as aulas em autoescolas.
O perigo invisível: O seguro do carro cobre acidentes?
Embora a lei permita o uso do carro particular, há um ponto crítico que todo proprietário deve considerar: a cobertura do seguro. A autorização legal para o exame não garante a cobertura financeira em caso de sinistros.
Grandes seguradoras do mercado, como a Mapfre e a Allianz, já manifestaram que, via de regra, não há cobertura para condutores não habilitados. Isso significa que, se o candidato causar um acidente durante a prova prática, a seguradora pode negar a indenização, alegando que o veículo era conduzido por alguém sem CNH.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) recomenda que os proprietários consultem formalmente seus corretores ou seguradoras antes de emprestar o veículo para essa finalidade, pois cada apólice possui cláusulas específicas.
Divergências Jurídicas: O candidato é “não habilitado”?
O tema ainda gera debates entre advogados. Enquanto alguns defendem que a falta de CNH é motivo absoluto para a negativa do seguro, outros argumentam que o candidato em exame oficial está em uma situação jurídica distinta de alguém que dirige ilegalmente.
Para evitar dores de cabeça, a recomendação é clara: solicite uma resposta formal da sua seguradora por escrito sobre a cobertura para aulas e exames de direção.
Para acompanhar mais decisões do tribunal e atualizações jurídicas, você pode acessar o portal oficial do STF.
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