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Proibição de Bets no Brasil: PGR pede ao STF a suspensão de processos sobre a MP 1.394/26

✍️ Chegou Agora • 🗓️ novembro 8, 2026 • ⏱️ 4 min de leitura
temp_image_1794117434.044849 Proibição de Bets no Brasil: PGR pede ao STF a suspensão de processos sobre a MP 1.394/26

O Impasse das Bets no Brasil: PGR Busca Evitar Caos Jurídico no STF

O mercado de bets no Brasil enfrenta um momento de extrema incerteza. A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, em todo o território nacional, os processos judiciais que questionam a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 1.394/26.

Esta medida provisória é a responsável por proibir a exploração, oferta, intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa — as famosas bets — no país. O pedido, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet e direcionado ao ministro Luiz Fux, visa interromper a disparidade de decisões judiciais que têm gerado instabilidade no setor.

Por que a PGR quer a suspensão dos processos?

De acordo com o procurador-geral Paulo Gonet, a multiplicação de ações em diferentes instâncias do Judiciário tem resultado em decisões conflitantes. Enquanto alguns tribunais mantêm a proibição, outros concedem liminares permitindo a operação de certas casas de apostas.

Para a PGR, esse cenário cria uma aplicação assimétrica da norma, onde algumas empresas conseguem operar enquanto outras são punidas, ferindo o princípio da isonomia e gerando insegurança jurídica. A meta é que todas as ações fiquem paralisadas até que o Supremo Tribunal Federal decida definitivamente se a MP 1.394/26 é constitucional ou não.

O Caso CDA Gaming e a Tensão no TRF-3

Um exemplo emblemático citado pela PGR envolve a CDA Gaming (operadora de plataformas como Betsul e Casa de Apostas). Inicialmente, a empresa obteve uma vitória no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A desembargadora Adriana Pileggi argumentou que proibir a operação abruptamente, sem devolver os R$ 30 milhões pagos pela autorização de funcionamento até 2029, configuraria um “confisco”.

No entanto, essa decisão foi rapidamente derrubada pelo presidente do tribunal, desembargador Johonsom Di Salvo, que acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O magistrado reforçou que a exceção para algumas empresas comprometeria a ordem pública administrativa.

Os Argumentos do Setor de Apostas

Entidades que representam gestores municipais e o setor de loterias e apostas não concordam com a proibição. As quatro principais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) movidas pelo setor alegam que:

  • Falta de Urgência: Argumentam que não houve o requisito de urgência necessário para a edição de uma MP.
  • Vício Material: Alegam que a MP trata de temas que deveriam ser discutidos via lei ordinária, como direito penal.
  • Violação de Princípios: A interrupção abrupta do mercado violaria a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção da confiança legítima.
  • Pacto Federativo: Questionam a interferência federal em autorizações já concedidas por governos estaduais ou municipais.

O Complexo Cenário no STF

A situação jurídica tornou-se um “nó” processual. O STF agora lida com duas frentes distintas:

  1. Ações Antigas: Questionam a legislação que regulamentava as apostas anteriormente.
  2. Ações Recentes: Contestam especificamente a MP 1.394/26, que proibiu a atividade.

Com a proibição em vigor, as ações mais antigas podem perder o objeto, mas a jurisprudência do Supremo permite exceções. Além disso, o destino final das bets no Brasil ainda depende da análise do Congresso Nacional, que pode alterar, rejeitar ou validar a Medida Provisória.

Acompanhe as atualizações sobre a regulamentação de jogos e apostas para entender como isso impactará a economia digital brasileira.

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