Nova Lei em SC Facilita Porte de Armas para Colecionadores, Atiradores e Caçadores: Entenda os Impactos

Nova Lei em SC Facilita Porte de Armas para Colecionadores, Atiradores e Caçadores: Entenda os Impactos
Uma nova legislação em Santa Catarina, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), busca reconhecer “o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo”. A Lei nº 19.781, aprovada em 1º de abril de 2024, e proposta originalmente em 2022 pelo deputado Jessé Lopes (PL), tem gerado debates sobre sua constitucionalidade, com entidades como a OAB-SC e o Instituto Sou da Paz questionando a validade da norma.
O Que a Lei Prevê para CACs?
A legislação visa beneficiar os Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), reconhecendo o risco inerente à prática dessas atividades e presumindo a necessidade do porte de armas. No entanto, a legislação federal exige que essa “efetiva necessidade” seja avaliada individualmente, e não de forma genérica por categoria. Na prática, a lei poderia dar mais respaldo aos pedidos de porte de arma, facilitando a aprovação, embora não garanta a concessão automática.
É importante diferenciar posse (arma dentro de casa ou trabalho) de porte (circulação em via pública). A nova lei se refere ao porte, que exige autorização da Polícia Federal.
Posicionamento do Governo de Santa Catarina
O governo estadual defende que a lei “apenas deu maior segurança jurídica ao atirador desportivo, reconhecendo uma realidade já prevista na legislação federal”. Afirma ainda que a regulamentação será conduzida com responsabilidade, respeitando os limites legais.
A Justificativa por Trás da Lei
O deputado Jessé Lopes argumentou que atiradores desportivos, durante seus deslocamentos e transporte de armas e munições, podem ser alvos de criminosos e necessitam de meios de defesa. Além disso, a lei visa garantir a segurança jurídica no transporte de armas entre clubes de tiro e residências, evitando que atletas sejam enquadrados por porte ilegal.
O Que Diz o Supremo Tribunal Federal (STF)?
O STF já derrubou leis semelhantes em outros estados (Amazonas, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul e Muriaé-MG), entendendo que a legislação sobre porte de armas é de competência exclusiva da União. O ministro Cristiano Zanin reforçou que a segurança nacional é um tema de competência federal.
Impacto Prático da Lei e a Visão da OAB-SC
Apesar do reconhecimento estadual, a permissão para portar armas continua sendo de responsabilidade da Polícia Federal. A nova lei não altera as regras federais, mas pode ser utilizada como um argumento adicional nos pedidos de porte feitos por CACs. No entanto, o advogado Salesiano Durigon, da OAB/SC, alerta que a lei cria um “atalho” que pode ser considerado ilegal.
Instituto Sou da Paz: Falta de Base Jurídica
Natália Pollachi, do Instituto Sou da Paz, questiona a base jurídica da lei, argumentando que a definição da “efetiva necessidade” para o porte é uma competência federal. Ela ressalta que a justificativa deve ser individualizada e baseada em um risco concreto, e não genérica para um grupo inteiro.
Requisitos para Porte de Arma no Brasil
- Ser aprovado em testes técnicos e psicológicos
- Comprovar efetiva necessidade (atividade profissional de risco ou ameaça concreta)
- Não possuir antecedentes criminais
- Ter mais de 25 anos
- Comprovar ocupação lícita e residência fixa
Os pedidos de porte são feitos no site da Polícia Federal.
Nota do Governo de Santa Catarina
“Ao sancionar a Lei 19.781, o Governo de Santa Catarina apenas deu maior segurança jurídica ao atirador desportivo, reconhecendo uma realidade já prevista na legislação federal, especialmente no inciso IX. do art. 6º da Lei nº 10.826/2003. (IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.) Santa Catarina é um estado que valoriza essa atividade esportiva regular, praticada por cidadãos vinculados a entidades legalmente constituídas e sujeita a regras rigorosas de controle e fiscalização. O Estado preza pela legalidade, com segurança pública e respeito às práticas esportivas regulamentadas, garantindo previsibilidade e tratamento adequado aos praticantes do tiro desportivo em Santa Catarina. A regulamentação será conduzida com responsabilidade, observando os limites legais e assegurando que todas as medidas estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.”
Fonte: NSC © 2005 – 2026 – Caçador Online – www.cacador.net
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