Imposto de Renda: Isenção por Doença Grave – Guia Completo e Atualizado

Imposto de Renda: Isenção por Doença Grave – Guia Completo e Atualizado
Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios que enfrentam doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. Este benefício, embora valioso, exige o cumprimento de requisitos legais e a apresentação de documentação específica.
Quem Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave se aplica a aposentados e pensionistas do INSS, de órgãos próprios, e também a militares reformados ou da reserva, desde que diagnosticados com enfermidades listadas na legislação. É importante ressaltar que a isenção abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva. Outras fontes de renda, como aluguel ou salário, não estão incluídas.
Quais Doenças Garantem a Isenção?
A Lei nº 7.713, de 1988, estabelece a lista de doenças que conferem o direito à isenção. Algumas das principais incluem:
- Câncer de qualquer tipo
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive em um olho)
- Doença de Alzheimer
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (cirrose, hepatite C)
- AIDS
- Paralisia irreversível (paraplegia, tetraplegia)
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Doença de Parkinson
- Fibrose cística
- Contaminação por radiação
É fundamental estar atento à descrição exata da doença na lei, pois a interpretação é restrita. Projetos de lei em tramitação visam ampliar essa lista, como o PL 585/2019, que inclui o diabetes mellitus, mas ainda não foi aprovado.
Documentação Necessária para o Pedido
Para solicitar a isenção, é preciso apresentar:
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
- Laudo médico emitido por profissional da rede pública (SUS) com a descrição detalhada da doença, incluindo o Código CID e a data de início da enfermidade.
- Exames, relatórios e outros documentos que comprovem o histórico da doença.
- Formulário ou requerimento específico do órgão pagador.
A data de início da doença é crucial, pois define a partir de quando a isenção será aplicada ou a restituição de valores pagos será calculada.
Como Solicitar a Isenção e a Restituição
O pedido de isenção deve ser feito diretamente ao órgão pagador do benefício (INSS ou órgão público). Após a aprovação, é possível solicitar a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos, retificando as declarações anteriores.
O Que Fazer se o Pedido for Negado?
Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo dentro do órgão pagador. Se o recurso for indeferido, a alternativa é recorrer ao Poder Judiciário, com a devida documentação comprobatória.
Informações Adicionais
Não há limite de renda para ter direito à isenção. A Receita Federal analisa cada caso individualmente, seguindo rigorosamente o que está previsto na legislação. A isenção pode ser mantida mesmo após a cura da doença, desde que haja laudo médico que comprove o diagnóstico anterior.
Fonte: Folha de S. Paulo
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