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Imposto de Renda: Isenção por Doença Grave – Guia Completo e Atualizado

Imposto de Renda: Isenção por Doença Grave – Guia Completo e Atualizado

temp_image_1776188173.948336 Imposto de Renda: Isenção por Doença Grave - Guia Completo e Atualizado

Imposto de Renda: Isenção por Doença Grave – Guia Completo e Atualizado

Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios que enfrentam doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. Este benefício, embora valioso, exige o cumprimento de requisitos legais e a apresentação de documentação específica.

Quem Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave se aplica a aposentados e pensionistas do INSS, de órgãos próprios, e também a militares reformados ou da reserva, desde que diagnosticados com enfermidades listadas na legislação. É importante ressaltar que a isenção abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva. Outras fontes de renda, como aluguel ou salário, não estão incluídas.

Quais Doenças Garantem a Isenção?

A Lei nº 7.713, de 1988, estabelece a lista de doenças que conferem o direito à isenção. Algumas das principais incluem:

  • Câncer de qualquer tipo
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive em um olho)
  • Doença de Alzheimer
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (cirrose, hepatite C)
  • AIDS
  • Paralisia irreversível (paraplegia, tetraplegia)
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Doença de Parkinson
  • Fibrose cística
  • Contaminação por radiação

É fundamental estar atento à descrição exata da doença na lei, pois a interpretação é restrita. Projetos de lei em tramitação visam ampliar essa lista, como o PL 585/2019, que inclui o diabetes mellitus, mas ainda não foi aprovado.

Documentação Necessária para o Pedido

Para solicitar a isenção, é preciso apresentar:

  • Documento de identificação (RG e CPF)
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
  • Laudo médico emitido por profissional da rede pública (SUS) com a descrição detalhada da doença, incluindo o Código CID e a data de início da enfermidade.
  • Exames, relatórios e outros documentos que comprovem o histórico da doença.
  • Formulário ou requerimento específico do órgão pagador.

A data de início da doença é crucial, pois define a partir de quando a isenção será aplicada ou a restituição de valores pagos será calculada.

Como Solicitar a Isenção e a Restituição

O pedido de isenção deve ser feito diretamente ao órgão pagador do benefício (INSS ou órgão público). Após a aprovação, é possível solicitar a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos, retificando as declarações anteriores.

O Que Fazer se o Pedido for Negado?

Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo dentro do órgão pagador. Se o recurso for indeferido, a alternativa é recorrer ao Poder Judiciário, com a devida documentação comprobatória.

Informações Adicionais

Não há limite de renda para ter direito à isenção. A Receita Federal analisa cada caso individualmente, seguindo rigorosamente o que está previsto na legislação. A isenção pode ser mantida mesmo após a cura da doença, desde que haja laudo médico que comprove o diagnóstico anterior.

Fonte: Folha de S. Paulo

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